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Manuel da Nóbrega (1517-1570)
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Carta de Sesmaria: Mestre Bartholomeu e Bartholomeu Carrasco
14/03/1564
1 fontes

1° fonte: Monumenta Brasiliae, 1956. Serafim Soares Leite (1890-1969)
São Vicente 14 de março de 1564. Permuta de terras, confirmação e registro da sesmaria de Geraibatiba (Piratininga)

Pedro Colaço, Capitão em esta Capitania de São Vicente pelo Senhor Martim Afonso de Souza, Senhor da Vila d´Alcantara e de Rio Maior, Capitão e Governador desta Capitania por El-Rey nosso Senhor, e do seu Conselho, etc.

Faço saber a quantos esta minha carta de dada de terra de Sesmaria virem como por o Reverendo Padre Manoel da Nóbrega da Companhia de Jesus, residente nas casas do colégio que esta em esta Capitania estão, me foi feita uma petição por escrito, em a qual dizia em como o Governador Martim Afonso de Souza deu à Companhia e Colégio desta Capitania duas léguas de terra em quadra junto de Piratininga; e por quanto isto era em muito dano dos moradores da Vila de São Paulo, e não lhe ficaram terras para fazerem suas roças ali perto da Vila, o Padre Luiz da Grã, Provincial, e os mais Padres foram contentes, por razão do bem comum e por fazerem boa obra aos ditos moradores, de alargarem ali, com lhes demarcarem em outra parte; e foram demarcadas por mandado do Capitão Francisco de Moraes, e dado posse delas, começando na borda do mato, no caminho, que vem de Piratininga para este mar, o novo, que este ano passado se abriu, caminho do Rio de Jerobatiba, e de largura lhe demarcarão uma légua, que poderá haver, entre mestre Bartholomeu e seus herdeiros da banda do leste, e entre Bartholomeu Carrasco da parte leste, que está para a tapera de Jerebatiba vindo da Borda do Campo, vila que foi de Santo Andre, para a Aldeia de Tabaratipi.

2. E, porquanto na dita légua, que assim foi demarcada, e nela agora ter ali Gabriel Martins meia légua dada por Francisco de Moraes primeiro que se desse e demarcasse à dita Casa, assim mesmo a terra dos herdeiros de Mestre Bartholomeu tem a maior parte do que fica, pelo que me pedia havendo respeito a serem já dadas as ditas duas léguas de terras à Companhia pelo dito Senhor Martim Afonso de Souza, Capitão e Governador desta Capitania, e serem para os Colégios da dita Capitania para nelas fabricarem seus mantimentos e criações, de que resulta o bem comum e tanto proveito público, que houvesse por bem de lhes dar para a dita Companhia para seus Colégios uma légua de terras partindo d´Aldeia que se chamam dos Pinheiros pelo Rio de Jerebatiba abaixo, caminho de (...), chegando até Jerabatiaçaba, que assim se chama pela língua dos nativos, até d´onde chegar a dita légua direita e de largura outro tanto, do rio, pelo mato, que vai para Piratininga, em o que "receberão" muita claridade; [Páginas 42 e 43]






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