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Pedro Cubas (1538-1628)
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1595

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      5 de fevereiro de 1595, domingo
Diogo de Lara assinou na Câmara
Atualizado em 08/06/2025 04:18:44
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Em 1590 registrou marca de gado na Câmara da Vila de S. Paulo(RGCSP, I,25) e no ano seguinte serviu o cargo de almotacel (ACCSP,I, 429). Entre os anos de 1592 e 1600 assinou na Câmara, com osprincipais moradores da vila, diversos termos de ajuntamentos,quando se requeriam "das cousas pertencentes ao bem comum": em maioe a 20 de setembro de 1592, a 5 de junho de 1593, a 5 de fevereirode 1595 e a 22 de novembro de 1597.


 1° fonte/1969   

Revista do Arquivo Municipal de São Paulo CLXXVI. Prefeitura do Município de SP
Data: 1969

A 5 de fevereiro de 1595 reunia-se a Câmara para que tratassem "das coisas pertencentes ao bem comum e principalmente sobre um mandado do provedor Pero Cubas em que manda apregar nesta vila que todos os moradores e estantes desta vila fossem ou mandassem levar todas as peças índios e índias e escravos desta guerra de Bougi e de outras guerra e entradas...".


 2° fonte/2021   

“Itaquaquecetuba em tempos coloniais: a função social do aldeamento de Nossa Senhora da Ajuda na ocupação do planalto da Capitania de São Vicente (1560-1640)”. Diana Magna da Costa
Data: 2021

Eis que dois anos após o ocorrido, aos 05 de fevereiro de 1595, temos um registro de um ajuntamento para deliberar sobre um mandado do provedor Pedro Cubas no qual:

(...) mandada apregoar nesta vila que todos os moradores e estantes desta dita vila fossem ou mandassem levar todas as pessoas nativos e nativas e escravizados desta guerra de bougi e de outras guerras e expedições ao juízo da provedoria e alfandega para se fazerem exames e diligências importantes e ordinárias (...)

É notória a iniciativa da administração colonial em tentar submeter ao poder dacoroa o controle sobre os contingentes de indígenas escravizados, ao menos em termos de burocracia. A resposta dos oficiais e demais moradores da vila de São Paulo presentes na reunião, entre eles Gaspar Vaz, foi unânime:

(...) este negócio era árduo e de muita importância e que dava muita importunação e opressão ao povo em ir ao mar a gente da terra e além disso estávamos em uso e costume as pessoas da guerra e entradas não iem ao registro salvo as peças que se traziam do resgate e outras nenhumas não e que se o provedor mostrar pelo seu regimento que sua majestade manda ir a alfandega e a registro as peças de guerra e entradas que vinham se responderia a isso e por hora tinham embargos ao dito mandado e provisão e se não podia cumprir até não mandar o regimento para ser publicado e porquanto esta guerra foi data licitamente com parecer do prelado e homens do regimento da república pela opressão que os contra nos davam continuamente (...)

O posicionamento dos oficiais não só desafiava a autoridade do provedor como também demonstrava a autonomia de ação da Câmara Municipal em decidir quando e quais ordens seriam obedecidas pelos moradores. Demonstra, por outro lado, que era costume dos colonos que se beneficiavam da escravidão indígena não registrarem os indígenas apresados em guerras e entradas ao sertão. Pelas informações apresentadas nestas atas é possível inferir que os grupos indígenas apontados como o gentio de boigi já eram alvos do apresamento e da consequente escravização desde, pelo menos, a última década do século XVI.



Revista do Arquivo Municipal de São Paulo
Data: 01/01/1969
Página 61


ID: 12120


Atas da Câmara da cidade de São Paulo
Data: 05/02/1595
página 501 e 502


ID: 5772





  


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