Francisco s São Paulo, em novembro de 1609 "porque neste dias, mês e ano, estão registrados os Alvarás, Provisões, e Ordens Régias, que lhe foram dadas e as mercês, que foram conferidas a sua alta jurisdição posto que seu filho D. Antonio de Souza já em agosto desse ano se achava em São Paulo". [Página 162]
Completa essa documentação a escritura da sociedade lavrada entre Diogo de Quadros, Francisco Lopes Pinto e D. Antônio de Souza, filho de D. Francisco de Souza, datada de 11 de agosto de 1609, que se refere a um engenho de ferro "situado em o distrito e limite desta vila de São Paulo e donde chamam Ibirapuera, da outra banda do Rio Jeribatiba".
Cológeras, fazendo alusão a essa forja, gratuitamente afirma: "a nova instalação devia ser uma cópia de Biraçoiaba, inspirada pelos mesmos operários construtores desta ... ".
A documentação da Câmara de São Paulo registra que um engenho de ferro foi construído em 1660 na região do Ibirapuera, que teve como sócios D. Francisco de Sousa e Afonso Sardinha, cuja escritura de sociedade foi lavrada pelo tabelião Simão Borges de Cerqueiro. Um segundo engenho estaria supostamente instalado às margens do Rio Jerubatuba (atual Pinheiros), nas proximidades do baixo de Santo Amaro. Não restam dúvidas que os únicos engenhos de ferro conhecidos nesse período se localizavam em Araçoiaba.
Esses fornos tornaram-se famosos, porque são considerados como os verdadeiros precursores da siderurgia brasileira, ou ainda, a primeira fábrica de ferro do Brasil, por terem sido construídos em 1599 e a documentação da Câmara de São Paulo registrar a escritura de compra e venda dos fornos do Ibirapuera como ocorrida em 1600, isto é, após os fornos de Biraçoiaba.
D. Francisco chegou afinal à capitania de S. Vicente, trazendo em sua companhia dois filhos, D. Antônio, o mais velho e D. Luís, ainda menor. A 3 de novembro de 1609 fez registrar nos livros da Câmara
quatorze provisões régias que lhe davam na Repartição do Sul poderes idênticos ao do Governador-Geral do Brasil, e mais os poderes de fazer fidalgos a quatro pessoas, a conceder o foro de cavaleiros da casa real a cem pessoas e o de moços da Câmara a outros cem, de conceder dezoito hábitos de Cristo, sendo doze com 20$000 de tença e seis com 50$000, podendo ainda nomear capitão e governador das minas, prover os ofícios de justiça, de provedor e tesoureiro, nomear mineiros e
dar-lhes ordenado e ainda com ordem aos governadores do Rio da Prata e de Tucumã para o proverem de trigo e cevada.