pela barra do Meio e sustentando outros, que a capitania de S. Vicentedevia principiar na barra da Bertioga. Fundando-se na posse antiga, e jun-tamente em que o verdadeiro e primitivo rio de S. Vicente era o da Bertioga,descoberto no dia deste santo, por onde havia entrado a esquadra, quan-do veio de Portugal.
28. Cristóvão de Aguiar, loco-tenente de Martim Afonso, por-tou-se com indiferença nesta disputa: como era governador de ambas ascapitanias, e quer a ilha de Guaíbe pertencesse ao dito Martim Afonso,quer a seu irmão Pedro Lopes, sempre lhe ficavam sujeitas as terras con-trovertidas, não quis mostrar-se apaixonado por alguma das partes liti-gantes. Os camaristas de S. Vicente, e que serviam quando GonçaloAfonso chegou de Portugal, reconheceram-no por ouvidor de Guaíbe,segundo eu infiro de lhe dar este título o escrivão da dita Câmara emum termo de Vereação, lavrado em 22 de dezembro de 1543.
Da mesma sorte se comportaram os vereadores de 1545 na assembléia, que a Câmara convocou aos 17 de janeiro deste ano, para se regular certa quantia de dinheiro, que devia contribuir o povo, na qual assembléia foi admitido Gonçalo Afonso com o caráter de ouvidor de Guaíbe, e ele conveio por partedos moradores da ilha.199 Destes a maior parte seguia o partido de Da.Isabel, e Jorge Ferreira declarou-se autor da novidade, a qual ele susten-tava com esperanças, e talvez promessa de governar a povoação fundadapor ele mesmo na ilha da contenda.
29. Este sujeito era um dos primeiros, e mais nobres povoa-dores de S. Vicente, estava casado com Joana Ramalho, filha de João Ra-malho, e neta de Martim Afonso Tebireçá, príncipe dos guaianases, se-nhores da terra; era muito amigo de Cristóvão Monteiro, homem nobre,que depois casou com uma filha sua e também de José Adorno, fidalgogenovês, muito rico, e poderoso que veio a ser marido de uma neta sua.Todos o respeitavam muito por sua qualidade e alianças. Martim Afon-so, quando cá esteve, e ao depois seus loco-tenentes, haviam concedidosesmarias de terras em Guaíbe a João Ramalho, Jorge Ferreira, CristóvãoMonteiro, José Adorno, e Antônio de Macedo, filho de João Ramalho, eMemórias para a História da capitania de São Vicente 149198 Arquiv. da Câm. de S. Vicente, cad. 1 das Vereações na de 22 de dezembro de1543.199 Cad. cit. Vereaç. de 17 de janeiro de 1545.[p. 149]
Afonso, que parte... e por que já a dita capitania está distintae apartada é sabido, que as ditas terras correm na capitaniado Senhor Martim Afonso, cujo lugar tenho, e o dito Gon-çalo Monteiro não era mais, pelo que me pedia ele suplican-te...”45. Nesta carta vemos, que o fundamento, com que repu-taram ao filho de Pedro Lopes senhor da ilha de Santo Amaro, era anova partilha; e sendo este o fundamento, nenhum havia para inclu-írem na sua data aquela ilha. Tendo-se movido tantos pleitos a res-peito dos limites das duas capitanias, nunca por parte dos Condesde Monsanto se produziu documento, do qual constasse o que diziaAntônio Rodrigues, sendo que bastaria provarem a mencionada re-partição, para se dar fim a todas as dúvidas. Ora dado, e não conce-dido, que depois da era de 1536 se dividissem as capitanias amigávelou judicialmente pela barra de Santos, nem por isso careceriam denovas cartas os donos das terras, antecedente concedidas pelo do-natário, que as estava possuindo em boa fé, por ser bem claro, que adivisão posterior não privava o domínio adquirido em tempo hábilnem anulava as datas, concedidas com legítima faculdade; porém osdonos a quem Martim Afonso, e seus loco-tenentes haviam dadoterras em Santo Amaro, crendo, por mal aconselhados, serem nulasas suas cartas, pediram novas sesmarias a Antônio Rodrigues deAlmeida.
46. Antes de muito tempo conheceram todos eles o seu erro:não sei quem lhes abriu os olhos; pode ser, que chegando esta notícia aMartim Afonso ele os desenganasse, remetendo à Câmara de S. Vicen-te a cópia do foral, e da sua doação. Depois de conhecerem o engano,ficaram os moradores tão desconfiados das sesmarias de Antônio Ro-drigues, que se não davam por seguros com elas, nem os mesmos, aquem este capitão loco-tenente havia concedido datas nas 10 léguas dePedro Lopes. Muito tempo perseverou a desconfiança, segundo se in-fere da súplica seguinte, feita por José Adorno e Diogo Rodrigues aos3 de outubro de 1586 a Jerônimo Leitão, capitão-mor das 100 léguasde Martim Afonso:205Memórias para a História da Capitania de São Vicente 157205 Cart. da Provd. da Faz. R. d [p. 157]
“Diogo Rodrigues, e José Adorno, moradores de muitotempo nesta capitania com mulheres e filhos, que a elessuplicantes lhes fora dada uma data de terra ao longo dacosta, indo daqui para a Ilha de S. Sebastião por o capitão deDa. Isabel de Gamboa, Antônio Rodrigues de Almeida, aqual data, ou parte dela, não estar nos limites, e estar notermo desta Capitania do Senhor Pedro Lopes de Sousa,206me pediam, que em nome do dito lhe desse a dita terra,assim e da maneira, que a eles suplicantes têm por suacarta...”
47. Ao terceiro donatário de Santo Amaro, Martim Afonso deSousa sucedeu sua irmã Da. Jerônma de Albuquerque e Sousa, mulher deD. Antônio de Lima, e depois dela sua filha Da. Isabel de Lima de Sousae Miranda a qual casou duas vezes, primeira com André de Albuquerquee segunda com Francisco Barreto de Lima. A referida Da. Jerônima es-queceu-se de nomear capitão, e ouvidor, que substituísse a Antônio Ro-drigues de Almeida eleito por Da. Isabel de Gamboa em 1557; e só depo-is de passados 20 anos, no de 1557 a mencionada Da. Jerônima de Albu-querque e Sousa, André de Albuquerque e Da. Isabel de Lima de Sousa eMiranda, constituíram seu procurador geral a Lourenço da Veiga, que seachava em vésperas de fazer viagem para o Brasil com o emprego de go-vernador-geral do Estado. Na procuração lavrada na Vila de Setúbal aos13 do mês de setembro do dito ano pelo tabelião Manuel Godinho, lheoutorgaram várias faculdades, e entre elas o poder nomear capitão ouvi-dor e oficiais de Justiça para sua capitania de Santo Amaro.20748. Parece, que Lourenço da Veiga em chegando ao Brasillogo conheceu, que Santo Amaro não pertencia a seus constituintes;pois estando nesse tempo segunda vez povoada a ilha e residindo bas-tantes lavradores nos fundos dela em a terra firme, contentou-se oprocurador com determinar, que o ouvidor da Capitania de S. Vicentetomasse conhecimento das causas respectivas à capitania dos seusconstituintes, visto achar-se ela despovoada, segundo consta do auto158 Frei Gaspar da Madre de Deus206 Este Pedro Lopes era o filho de Martim Afonso de Sousa, que lhe sucedeu, o qualnomeu a Jerônimo Leitão para seu loco-tenente na Capitania de S. Vicente.207 Cart. da Proved. da Faz. Real de S. Paulo, Liv. de R[p. 158]
da posse208 de uma data concedida a Antônio Gonçalves dos Quintos,no qual diz o tabelião, falando de Diogo Gonçalves Castelão, ouvidor deS. Vicente:“O que mandou por virtude de uma provisão do SenhorLourenço da Veiga, governador-geral destas partes do Brasil,em a qual manda, por a dita capitania (das 50 léguas concedi-das a Pedro Lopes) estar despovoada, e não ter ouvidor, queo dito ouvidor tome conhecimento das coisas da dita capita-nia.209
209 As terras de que se tomou posse, ficavam dentro das 10 léguas, e ela foi dadaaos 4 de novembro de 1580. Suposto tinham jurisdição delegada os ouvidoresde S. Vicente na forma sobreditada, para julgarem as demandas relativas aosmoradores da capitania de Pedro Lopes, nunca fizeram mais do que demarcar asdatas concedidas pelos loco-tenentes destes donatários, e apossar delas a seusdonos.
49. Depois de passar esta ordem, substabeleceu Lourenço daVeiga a procuração em Salvador Correia, governador do Rio de Janeiro, nacidade da Bahia aos 30 de janeiro de 1578. Nada mais fez o procuradorprincipal e o substabelecido unicamente passou várias sesmarias, porémtodas na extensão das 10 léguas de Pedro Lopes e nenhuma em terrasda ilha de Santo Amaro, ou dos seus fundos em a terra firme. Além dosdocumentos citados encontrei mais uns autos210 escritos aos 27 de fevereiro de 1597, os quais são de medição de terras, situadas ao norte daBertioga, e neles se faz menção de Francisco Barreto de Lima, como do-natário do lugar, onde existiam as terras sobreditas. [p. 157]
50. Quem vir no referido auto de posse, lavrado, em 1580, etambém neste de medição, escrito em 1597, que a praia setentrional daBertioga estava na capitania dos herdeiros de Pedro Lopes: quem sou-ber outrossim, que Salvador Correia, como procurador dos menciona-dos herdeiros, concedera sesmarias de terras existentes, na extensão da10 léguas por cartas suas lavradas em 1579, e 1580, há de entender, quenesse tempo tinham já cessado todas as dúvidas e conheciam os mora-dores não ser de Martim Afonso a costa, que se vai prolongando desdea Bertioga até o rio Juquiriqueré; porém o certo, é que ainda se não tinhaMemórias para a História da capitania de São Vicente 159208 Arquiv. do Convento do Carmo da Vila de Santos, Mas. 17, nº 10.209 As terras de que se tomou posse, ficavam dentro das 10 léguas, e ela foi dadaaos 4 de novembro de 1580. Suposto tinham jurisdição delegada os ouvidoresde S. Vicente na forma sobreditada, para julgarem as demandas relativas aosmoradores da capitania de Pedro Lopes, nunca fizeram mais do que demarcar asdatas concedidas pelos loco-tenentes destes donatários, e apossar delas a seusdonos.210 Arq. supra do Carmo, Maç. 17, nº 10. [p. 159]
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