Wildcard SSL Certificates
font-size:75;' color=#ffffff
Supremo Tribunal Federal (STF)
63 registros
1997 (ver todos)

1997
Zoom: 0%


STF considera que farra do boi fere Constituição. Por SILVANA DE FREITAS, DA SUCURSAL DE BRASÍLIA. folha.uol.com.br
04/06/199725/02/2025 04:43:03

  



O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou ontem inconstitucional a chamada farra do boi, festa tradicional de Santa Catarina em que as pessoas perseguem e maltratam o animal. Por quatro votos a um, a 2ª turma do STF acolheu recurso extraordinário ajuizado por entidades de proteção aos animais. Para a maioria, a festa viola o inciso 7 do artigo 225 da Constituição.

Com essa decisão, o governo de Santa Catarina fica obrigado a coibir a farra do boi, impedindo, por exemplo, a concentração de pessoas e o transporte do animal com essa finalidade, segundo o ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, que votou contra a farra.

O ministro Maurício Corrêa votou pela indeferimento do recurso contra a farra, por entender que a manifestação cultural não poderia ser proibida. Disse, porém, que as possíveis distorções -atos de crueldade- deveriam ser coibidos.

Outros três ministros -Marco Aurélio de Mello, Carlos Velloso e Néri da Silveira- também entenderam que a Constituição não assegura a realização de manifestações culturais que impliquem crueldade contra animais. O ministro Nelson Jobim não votou. A farra do boi é realizada principalmente no período da Semana Santa.


  1ª fonte  
  Data: 01/02/2017
Brincadeira do boi, farra do boi, ou já outra coisa? Um estudo sobre uma prática transformada pelo tempo e circunstâncias. ambitojuridico.com.br


[3562]



  


Sobre o Brasilbook.com.br

Desde 17 de agosto de 2017 o site BrasilBook se dedicado em registrar e organizar eventos históricos e informações relevantes referentes ao Brasil, apresentando-as de forma robusta, num formato leve, dinâmico, ampliando o panorama do Brasil ao longo do tempo.

Até o momento a base de dados possui 30.439 registros atualizados frequentemente, sendo um repositório confiável de fatos, datas, nomes, cidades e temas culturais e sociais, funcionando como um calendário histórico escolar ou de pesquisa.