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AMOR! COLOR! COLOR!
Jornal O Farol Paulistano 28 de janeiro de 1828, segunda-feira. Atualizado em 24/10/2025 03:33:47 Relacionamentos • Cidades (3): Curitiba/PR, Paranapanema/SP, Sorocaba/SP • Pessoas (4) Américo Antônio Ayres (1766-1840), Ângela de Siqueira Aranha, Inácio Dias de Arruda, Manoel Fabiano de Madureira • Temas (3): Estradas antigas, Leis, decretos e emendas, Pontes ![]()
Por lei da Assembleia Provincial, foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes 15 de dezembro de 1831, quinta-feira. Atualizado em 24/10/2025 03:33:49 • Cidades (2): São Paulo/SP, Sorocaba/SP • Pessoas (1): Diogo Antônio Feijó (1783-1843) • Temas (2): Leis, decretos e emendas, Polícia Militar
Lei 21 de junho de 2005, terça-feira. Atualizado em 24/10/2025 03:34:21 Relacionamentos • Cidades (2): Itapetininga/SP, Sorocaba/SP • Pessoas (6) Brazílio Ayres de Aguirre, Salvador de Oliveira Ayres, Isabel da Conceição Nunes Vieira (1771-1862), Domingos José Vieira, Maria Nunes de Siqueira, Paulino Aires de Aguirre II • Temas (3): Leis, decretos e emendas, Maçonaria no Brasil, Revolução Liberal
Ê, camarás! De marginais a heróis. Fonte: saopaulo.sp.leg.br 3 de agosto de 2022, quarta-feira. Atualizado em 24/10/2025 03:34:27 Relacionamentos • Cidades (1): São Paulo/SP • Temas (2): Leis, decretos e emendas, Escravizados • 1. Rafael Tobias de Aguiar envia para a Assembléia da Província uma Postura proibindo o jogo da capoeira 14 de janeiro de 1833 Segundo Cunha, os conflitos entre os capoeiras (como também eram chamados os capoeiristas), muitas vezes com navalhas, e o receio de que os negros escravizados se rebelassem levaram o presidente da Província de São Paulo, Rafael Tobias de Aguiar, a solicitar que a Câmara de Vereadores da capital tomasse providências para coibir que os negros escravizados praticassem “o jogo vulgarmente chamado capoeira quando vão às fontes e a outros lugares em que se costumam ajuntar”. Segundo o presidente, isso dava origem a “muitas desordens entre gente tão bárbara e imorigerada” (devassa). Assim, em 14 de janeiro de 1833, os parlamentares estabeleceram uma norma: “toda pessoa que, nas praças, ruas ou em qualquer lugar público, praticar o jogo denominado ‘de capoeiras’, ou de qualquer outro gênero de luta, sendo livre será presa por três dias e pagará a multa de 1 a 3 mil réis”. No caso de cativos, a determinação era prisão por 24 horas e pena de 25 a 50 açoites. Apesar da perseguição, a capoeira ganhava praticantes em São Paulo. E não só entre os negros. Cunha relata que, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, estudantes que depois se tornariam políticos e juízes treinavam a luta, equiparando-a ao boxe inglês.
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