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Decreto Real
5 de julho de 1608, sábado
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DATA:05/07/1608 fontes
  1ª fonte  
  Data: 01/01/1912
Historia de La Compañia de Jesús en La Provincia del Paraguay (Argentina, Paraguay, Uruguay, Perú, Bolivia y Brasil). Según los documentos originales del Archivo general de Indias.Tomo I, 1912. R.P. Pablo Pastells



Segundo relatório do Governador do Río de La Plata Hernando Arias de Saavedra a S. M. na província de Viaza e porto de Santa Catalina, suas qualidades, disposição e naturalidade, conforme ordenado pelo Decreto Real de 5 de julho de 1608 Descreve os portos e povoados que existem desde o porto de Buenos Aires até o primeiro da costa do Brasil, as léguas e graus de sua altura, da maneira que atravessa o interior do Paraná ou do Rio da Prata, e as cidades dela, e léguas de uma ou de outra; a travessia de terra do referido rio para o mar; que seria conveniente construir uma vila entre Vera e Santa Catalina e por que razões; que há 100.000 nativos além dos de Guayrá e Uruguai; que saem continuamente para cativar os portugueses; que é conveniente despovoar a Cananea dos portugueses; então por estar na Coroa de Castela, como para poupar os nativos da escravidão, de sua capacidade de prestar contas e de que desejam ter alguém que os ensine; que é conveniente fundar duas cidades para que tudo seja pacificado e os meios para realizá-lo. [27091]




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