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Carta régia que proíbe na Bahia e em seu recôncavo o uso do chamado vinho de mel e da aguardente de açúcar ou cachaça, por ser em grande prejuízo da real fazenda.
21 de fevereiro de 1649, domingo
  
  
   
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ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O trato dos viventes, São Paulo:Cia das Letras, 2000, p.

DATA:21/02/1649 fontes


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