DECRETO Nº 8. 718, DE 25 DE ABRIL DE 2016Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de
2014. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput inciso IV, da Constituição, eConsiderando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014;Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 259, de 23 de novembro de 2015; eConsiderando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 14 de fevereiro de
2016, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 17;DECRETA:Art. 1º Fica promulgado o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Tóquio, em 24 de janeiro de
2014, anexo a este Decreto. Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFFEugênio José Guilherme de AragãoMauro Luiz Iecker VieiraEste texto não substitui o publicado no DOU de 26. 4.