Lei proibindo que passassem às capitanias do Brasil quaisquer pessoas que não fossem despachadas com governos, postos, cargos ou ofícios - 20/03/1720 de ( registros)
Lei proibindo que passassem às capitanias do Brasil quaisquer pessoas que não fossem despachadas com governos, postos, cargos ou ofícios
20 de março de 1720, quarta-feira. Há 304 anos
1720 — Lei proibindo que passassem às capitanias do Brasil quaisquerpessoas que não fossem despachadas com governos, postos, cargos ouofícios, as quais não levariam mais criados do que a cada um competisse,conforme sua qualidade ou emprego, e sendo os criados em todo casoportugueses de nação.