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Lei de dom Filipe III reconhecendo, em princípio, a liberdade dos índios, mas declarando legítimo o cativeiro dos que fossem aprisionados em justa guerra ou dos que fossem resgatados quando cativos de antropófagos
10 de setembro de 161105/04/2024 08:22:10

1611 — Lei de dom Filipe III reconhecendo, em princípio, aliberdade dos índios, mas declarando legítimo o cativeiro dos que fossemaprisionados em justa guerra ou dos que fossem resgatados quandocativos de antropófagos. Muitas e contraditórias foram as decisões sobrea questão da liberdade dos indígenas. A lei de 6 de junho de 1755 acaboucom o cativeiro dos índios no Brasil, mas as cartas régias de 13 de maio,de 5 de novembro e de 2 de dezembro de 1808, autorizando a guerra contra os de São Paulo e de Minas, determinaram que os prisioneirosficassem em servidão por 15 anos. Finalmente, a lei de 27 de outubrode 1831 revogou estas cartas régias, libertou todos os índios que deviamainda prestar serviços e colocou-os sob a proteção dos juízes de órfãos. [ Efemérides do Barão do Rio Branco]

A lei de 1611, além de restabelecer o direito à guerra justa em alguns casos (proibida por alvará de 1609, quetornara todos os índios livres), legalizava alguns casos de cativeiro (como o de condenados à morte ou a rituais deantropofagia) e retirava o poder temporal dos jesuítas sobre as aldeias (estabelecido temporariamente pelo mesmoalvará). Criava ainda a figura do capitão de aldeia, leigo, que administrava o poder temporal e repartia os índiosaldeados para os trabalhos demandados pelos colonos. As queixas dos moradores de São Paulo em 1606 foram nosentido de contestar o que consideravam poder excessivo dos jesuítas; já as queixas de 1612 acusavam os padres daCompanhia de não respeitarem a lei de 1611 e estimularem os índios a desobedecer aos colonos e aos capitães dealdeias. Os embates, neste ano, giraram mais em torno da aldeia de Barueri, onde os padres jesuítas teriam assumidoo poder sonegando os índios aos colonos. Lembremos que esta aldeia deveria estar no espólio de Francisco de Souza,e simboliza bem como seu desaparecimento desestabilizou uma relação que já estava tensionada. Segundo StuartSchwartz, a lei de 1609 causou ameaças de tumultos no Rio de Janeiro, verdadeiras revoltas na Bahia e cartasqueixosas na Paraíba, que relatavam ser esta lei muito influenciada por Castela e de pouca aplicação no Brasil. Dequalquer modo, isso mostra que a rebeldia nunca foi uma exclusividade de São Paulo. [ SCHWARTZ, Stuart. “LusoSpanish Relations in Habsburg Brazil, 1580-1640”. The Americas. Volume XXV. 07/1968. N.1; p.41.]
Lei de dom Filipe III reconhecendo, em princípio, a liberdade dos índios, mas declarando legítimo o cativeiro dos que fossem aprisionados em justa guerra ou dos que fossem resgatados quando cativos de antropófagos

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