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Lei assinada pelo ministro da Justiça Honório Hermeto Carneiro Leão (depois marquês de Paraná) promulgando o Código do Processo Criminal
29 de novembro de 183206/04/2024 06:36:06

1832 — Lei assinada pelo ministro da Justiça Honório HermetoCarneiro Leão (depois marquês de Paraná) promulgando o Código doProcesso Criminal de primeira instância como disposição provisóriaacerca da administração de Justiça Civil.
Lei assinada pelo ministro da Justiça Honório Hermeto Carneiro Leão (depois marquês de Paraná) promulgando o Código do Processo Criminal

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Jornalista que me entrevistar tem que ser sério, competente e tem que ter inteligência, e sensibilidade para colocar no papel os meus bons e os meus maus pensamentos.
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É fácil representar a dor, mas usar sua paixão e a dor para retratar o êxtase, a alegria, a magnificência de nosso mundo, ninguém havia feito, talvez ninguém nunca mais faça. Para mim este homem estranho e selvagem que rugia pelos Campos de Provance não era apenas o melhor artista do mundo, mas também um dos maiores homens que já existiu.
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