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A legalidade do Rito é assinada
17 de outubro de 191612/04/2024 20:26:05

A legalidade do Rito assinados pelo Grão-Mestre Adjunto o Almirante Veríssimo José da Costa, que substituiu o Irmão Sodré após a sua renuncia para exercer o cargo de Governador do Pará, ou seja, o Decreto n.º36 de 17/10/1916 em que ratificava o Decreto de Sodré afirmando pelo artigo l.º que:

“Fica reconhecido, consagrado e autorizado o Rito Brasileiro criado e incorporado ao Grande Oriente do Brasil pelo Decreto n.º 500 de 23/12/1914”, e o Decreto n.º 554 de 13/06/1917 pelo qual em seu artigo único assim se referiu:

“Fica adotada e incorporada ao patrimônio da legislação do Grande Oriente do Brasil a Constituição do Rito Brasileiro contendo sua Declaração de princípios, Estatutos, Regulamentos, Rituais e Institutos”.
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Aprendi mais, e ainda agora creio, como indubitável, que uma vez dado o direito, dado é também o meio de o conservar e recuperar, quando invadido; pois que a obediência cega é o antagonismo da espontaneidade, que constitui a essência do ente moral chamado homem; e que isto se não modificava no estado social com a criação de um governo.

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Nenhum de nós escolhe o nosso fim, na verdade. Um rei pode induzir um homem, um pai pode assumir um filho, mas lembre-se disto, mesmo que aqueles que o induzirem forem reis ou homens de poder, sua alma pertencerá apenas a você. Quando estiver perante Deus não poderá dizer mas outros ‘me disseram para fazer isto‘ ou que a virtude não era conveniente no momento não será suficiente.
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