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Juíza é investigada por omitir número de ações em sua vara
30 de maio de 200706/04/2024 11:43:00

O Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a instauração de processo administrativo disciplinar contra a juíza Gláucia Cyrillo Pereira Micai, da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Sorocaba. A decisão foi tomada por votação unânime, em sessão pública, realizada nesta quarta-feira (30/5) pelo Órgão Especial — colegiado de cúpula do Judiciário paulista formado por 25 desembargadores.A proposta aprovada foi apresentada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Passos de Freitas. A investigação vai apurar suposta falta funcional praticada pela juíza. De acordo com o corregedor-geral, a magistrada teria inserido informações inverídicas em planilhas, com dados incorretos sobre o número de processos em tramitação na vara e omitido informação na ata de correição. Não houve sustentação oral da defesa prévia da juíza.No entendimento de Gilberto Passos de Freitas, os fatos apurados pela Corregedoria-Geral da Justiça autorizariam a abertura do procedimento disciplinar contra a magistrada. “A instalação é necessária para a melhor apuração dos fatos, com a garantia do contraditório quando a juíza poderá fazer prova em sua defesa”, afirmou o relator.Segundo o corregedor-geral, não é admissível o magistrado “fraudar” as planilhas de informações. De acordo com o desembargador, a juíza teria alegado que não teve a intenção de fraudar. O relatório da Corregedoria-Geral aponta para cerca de 10 mil processos na 2ª Vara de Família e das Sucessões, enquanto a documentação apontava cerca de sete mil feitos.“O papel do juiz diante das dificuldades porque passa o Judiciário é suprir as falhas encontradas para a celeridade na tramitação, incentivar os servidores, cumprir as disposições legais e prestar informações à Corregedoria”, afirmou o relator.Esta é a segunda vez, no mesmo mês, que o Tribunal abre investigação para apurar eventual falta funcional por parte de magistrado da comarca de Sorocaba. Há duas semanas foi instalado procedimento para investigar o juiz Marcelo França de Siqueira e Silva, da 2ª Vara Criminal de Sorocaba (SP). Ele é acusado pela Corregedoria-Geral da Justiça de violação dos deveres do cargo, por atrasar sentenças e processos que estavam sob sua responsabilidade.ImprimirEnviarTopo da páginaFernando Porfírio é repórter da revista Consultor JurídicoRevista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2007, 12h35
Juíza é investigada por omitir número de ações em sua vara

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É por demais conhecido o fato de que toda a empresa marítima portuguesa foi expressa pelos contemporâneos em linguagem religiosa e, mais ainda, missionária. Os contemporâneos nos dão a impressão de que, para eles, o maior acontecimento depois da criação do mundo, excetuando-se a encarnação e morte de Jesus Cristo, foi a descoberta das índias.

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, o regimento de 1603 teria surgido em função das várias dúvidas existentes em relação às minas, em especial, depois das notícias da morte do tal mineiro alemão que andava com Francisco de Souza e dos boatos de que se fundia ouro do tamanho da “cabeça de um cavalo”. Esta história do ouro do tamanho de uma cabeça de cavalo aparece em outro documento. No Libro de los sucessos del ano de 1624, alocado na BNE MSS2355) fala- se deste mineiro alemão, só que teria sido assassinado a mando dos jesuítas, que temiam que a notícia da riqueza aumentasse a servidão dos gentios.
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