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Toffoli anula julgamento que absolveu Thales Schoedl
27 de março de 201804/04/2024 20:42:55

O ministro entendeu que, como Schoedl foi exonerado do cargo, o julgamento deve ser remetido ao tribunal do Júri.TERÇA-FEIRA, 27/3/20180 O ministro Dias Toffoli, do STF, deu provimento ao recurso do MP/SP e anulou o julgamento do TJ/SP que absolveu o ex-promotor Thales Schoedl da acusação da prática de delito e tentativa de homicídio.Para o ministro, uma vez que Schoedl foi exonerado do cargo, o julgamento deve ser remetido ao tribunal do Júri competente para a causa.Caso Thales SchoedlO ex-promotor de Justiça foi denunciado por, em 2004, matar um jovem e ferir gravemente a outro durante férias no litoral paulista. À época, Thales estava cumprindo estágio probatório e, em razão da prerrogativa de foro, o processo tramitou originalmente no TJ/SP. Porém, durante a tramitação, Thales teve a vitaliciedade do cargo negada pelo CNMP.Ele impetrou MS para reverter a decisão do órgão, e chegou a ter liminar deferida pelo ministro Menezes Direito, mas a segurança foi denegada pela 2ª turma do STF. Contudo, o TJ/SP prosseguiu com o processo, e absolveu Schoedl com fundamento em legítima defesa.O MP/SP interpôs recurso aduzindo que, como o Thales estava apenas provisoriamente no cargo, por força de uma decisão liminar, o TJ deveria aguardar a decisão final, para estabelecer o juízo competente para seu julgamento. Assim, pleiteou a reforma do acórdão, a fim de anular a absolvição do réu, e que a competência para o julgamento seja do tribunal do Júri.CompetênciaAo analisar o caso, o ministro Toffoli citou a súmula 405 da Corte, a qual dispõe que denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.Ele explica que, com a cassação da medida liminar, Thales não possuía foro por prerrogativa de função, já que a decisão do CNMP da não vitaliciedade passou a ter validade desde a data de sua prolação."Tal peculiaridade ressalta-se ainda mais no presente caso, em que o recorrido encontrava-se precariamente no cargo de promotor de justiça, quando do julgamento ora em análise, por força de medida liminar que lhe fora concedida nos autos de mandado de segurança, o qual, afinal, acabou por ser definitivamente denegado."Assim, Toffoli anulou o acórdão do TJ/SP e determinou que o julgamento seja submetido ao tribunal do Júri competente para a causa.Processo: RE 939.071Confira a íntegra da decisão.

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As pessoas que trabalham na equipe Honda são todos jovens, e eles veneram Senna porque vêem Senna como um samurai.
Comunicava o Rei D. Manoel a seus sogros, Fernando e Izabel de Espanha o sucesso da segunda viagem á índia, por seu almirante Pedro Alvares Cabral, dizendo no que se referia ao Brasil, o seguinte: “...O dito meu capitão partiu com 13 naus, de Lisboa, a 9 de março do ano passado, e nas oitavas da Pascoa seguinte chegou a uma terra que novamente descobriu, á qual colocou nome de Santa Cruz, na qual encontrou gente nua como na primitiva inocência, mansa e pacifica; a qual terra parece que Nosso Senhor quis que se achasse, porque é muito conveniente e necessária para a navegação da índia, porque ali reparou seus navios e tomou água; e pela grande extensão do caminho que tinha de percorrer, não se deteve afim de se informar das cousas da dita terra, somente me enviou de lá um navio para me noticiar como a achou.

Carta do rei dom Manuel, datada de Sintra, anunciando aos príncipes católicos o descobrimento da terra de Santa Cruz, por Pedro Álvares Cabral


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