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Autorizada a doação do terreno para instalação de indústria
21 de maio de 197004/04/2024 22:04:41

Aeroporto de Sorocaba*
Data: 01/01/1943
Créditos: Gal Moreira Dini II / Lembranças Sorocabanas
(em 9 de agosto de 1942, um domingo, foi lançada a pedra fundamental do Hangar Araçoyaba, benzida por Dom Aguirre, numa cerimônia com presenças importantes como a de Assis Châteaubriant e do brigadeiro do ar, Gervasio Duncam.
O engenheiro Costa Marques e Severino Pereira da Silva cederam as maquinas de terraplanagem para o local e também tiveram ajuda do prefeito Nascimento Filho e do Departamento de Estrada e Rodagem.
No ano seguinte, no dia 27 de março, um sábado, o Campo de Aviação do Aero Clube de Sorocaba, com presenças do Ministro da Aeronáutica Dr. Joaquim Pedro Salgado Filho, o interventor Fernando Costa, Assis Châteaubriant e do brigadeiro do ar, Gervasio Duncam, com a benção ao hangar e batismo de dois aviões, feito por monsenhor Francisco Antônio Cangro.
Acervo Gal Moreira Dini. Foto colorida digitalmente. Vila Barão e Jardim Nova Esperança ao fundo. Vila Angélica

LEI N° 1.599, de 21 de maio de 1.970 (Revogada pela Lei n. 1.618/1970). Autoriza doação de terreno para instalação de indústria. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Sr. Walter Karl Keiferle, para instalação de indústria do ramo aeronáutico e oficina de prestação de serviços afins, um terreno de sua propriedade, com a área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), localizado no bairro da Terra Vermelha, junto ao Aeroporto “Araçoiaba”, com as seguintes características e confrontações:

“Faz frente para a Avenida Santos Dumont, na extensão de 50,00 metros, respeitado o recuo determinado pelo Plano Diretor do Município; do lado direito divide com propriedade da CONAL - Companhia Nacional de Aviões Ltda., na extensão de 40,00 metros do lado esquerdo divide com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 40,00 metros; faz fundos com propriedade também pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 50,00 metros”.

Artigo 2 ° - O imóvel objeto da doação autorizada por esta lei sòmente poderá ser ocupado para os fins previstos, devendo a construção ser iniciada dentro do prazo de seis meses e estar a empresa funcionando no prazo máximo de um ano, contados da data da escritura, sob pena de reverter ao patrimônio público municipal, com as possíveis benfeitorias nêle introduzidas, independentemente de notificação ou interpelação, ou indenização a qualquer título.

Artigo 3° - Passa a integrar a presente lei o plano de investimento industrial do donatário, capeado pelo Processo SNJ-1.330/69.

Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo suas despesas pelas verbas orçamentárias próprias.-Prefeitura Municipal, em 21 de maio de 1970, 315° da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ CRESPO GONZALES(Prefeito Municipal)Otto Wey Netto(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)Cláudio Castilho Lopes(Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos)Ademar Adade(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)
Autorizada a doação do terreno para instalação de indústria

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