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Proibido fumar nos ônibus Intermunicipais e nos vagões da FEPASA
25 de junho de 197306/04/2024 09:10:58

Locomotiva Fepasa
Data: 01/01/1973
Créditos: Reprodução / Pinterest
((fepasa)(.237.(.271.

Lei Nº 110, de 25 de junho de 1973. Proíbe fumar nos ônibus Intermunicipais e nos vagões da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibido fumar cachimbo, cigarro de palha ou de papel nos ônibus Intermunicipais em tráfego dentro de território paulista, bem como nos vagões da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

Artigo 2º - Os ônibus e vagões a que se refere o artigo anterior deverão trazer, bem visível, letreiro contendo a proibição ora imposta.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes 25 de junho de 1973 LAUDO NATEL

Paulo Salim Maluf secretário cios Transportes

Getúlio Lima Júnior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 25 de junho de 1973 Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
Proibido fumar nos ônibus Intermunicipais e nos vagões da FEPASA

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Aqui não vejo nenhum clube poliesportivo pra molecada frequentar, nenhum incentivo. O investimento no lazer é muito escasso. O centro comunitário é um fracasso. Mas aí se quiser se destruir está no lugar certo. Tem bebida e cocaína sempre por perto. A cada esquina 100, 200 metros.
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