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Registro de Carta de Liberdade do escravizado Manoel Guadalupe
30 de janeiro de 1872, terça-feira. Há 153 anos
  
  
Carta ao escravo da Nação Manoel GuadalupeO Baracharel Fernando José Fernandes da Costa Pereira Junior Presidenteda província de São Paulo.

Faço saber que a presente Carta virem que de conformidade com o dispositivo no artigo 6º pararagrafo 1º, foi declarado liberto o escravo da nação por nome Manoel Guadalupe cor preta natural de S. Tomé de idade 75 anos, como ofício de carreiro, o qual se acha ao serviço da Fábrica de ferro de São João de Ipanema, com a clausula de ficar sujeito, durante cinco anos, a inspeção do Governo e de aceitar a ocupação que por este lhe for designada dentro do dito prazo.

E, para garantir lhe o pleno goso da liberdade que pela Lei lhe foi conferida, mandei passar lhe em execcução do Decreto nº. 4.815 de 11 de novembro de 1871, a presente Carta, por mim assiganada, a qual as autoridades, a quem competir, frão guardar e cumprir como nella se contém. Palácio do Governo de S. Paulo 30 de janeiro de 1872. José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Idem aos escravos constantes da relação abaixo transcripta. Relação dos escravos da Nação existentes na Fabrica de ferro de S. João de Ipannema aos quaes se refere o Aviso dirigido nesta data á Presidência da Província de S. Paulo.1ª SecçãoRegistro de Carta de Liberdade1872



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