Carta de Dom Diogo de Menezes, governador do Brasil, escrita da Bahia ao rei D. Felipe II em que se lhe queixou de prover Dom Francisco de Souza as Fortalezas do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Vicente desobrigando-o da homenagem que delas tinha e lhe apontou alguns inconvenientes pertencentes ao governador daquela província e a sua fazenda como dela se podem ver
24 de abril de 1609
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Identificador: RD-2027Referência documental: BN. Biblioteca Nacional do Brasil. 22/04/1609 Carta de Dom Diogo de Menezes, governador do Brasil, escrita da Bahia ao rei D. Felipe II em que se lhe queixou de prover Dom Francisco de Souza as Fortalezas do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Vicente desobrigando-o da homenagem que delas tinha e lhe apontou alguns inconvenientes pertencentes ao governador daquela província e a sua fazenda como dela se podem ver]Código do arquivo: BNAssunto: PolíticoOutrosData: 22/04/1609Lugar do documento: SalvadorLinks: https://bdlb.bn.gov.br/acervo/handle/20.500.12156.3/37145Personagens referenciados:Total: 2Nombre y ApellidosFrancisco de Sousa (Souza)Diogo de Menezes, (Meneses) Sequeira
Carta de Dom Diogo de Menezes, governador do Brasil, escrita da Bahia ao rei D. Felipe II em que se lhe queixou de prover Dom Francisco de Souza as Fortalezas do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Vicente desobrigando-o da homenagem que delas tinha e lhe apontou alguns inconvenientes pertencentes ao governador daquela província e a sua fazenda como dela se podem ver
“Os nossos tupinambás muito se admiram dos franceses e outros estrangeiros se darem ao trabalho de ir buscar o seu arabutan [pau-brasil]. Uma vez um velho perguntou-me: Por que vindes vós outros, maírs e perôs (franceses e portugueses) buscar lenha de tão longe para vos aquecer? Não tendes madeira em vossa terra ? Respondi que tínhamos muita mas não daquela qualidade, e que não a queimávamos, como ele o supunha, mas dela extraíamos tinta para tingir, tal qual o faziam eles com os seus cordões de algodão e suas plumas.
Retrucou o velho imediatamente: e porventura precisais de muito? Sim, respondi-lhe, pois no nosso país existem negociantes que possuem mais panos, facas, tesouras, espelhos e outras mercadorias do que podeis imaginar e um só deles compra todo o pau-brasil com que muitos navios voltam carregados. — Ah! retrucou o selvagem, tu me contas maravilhas, acrescentando depois de bem compreender o que eu lhe dissera: mas esse homem tão rico de que me falas não morre? — Sim, disse eu, morre como os outros. Mas os selvagens são grandes discursadores e costumam ir em qualquer assunto até o fim, por isso perguntou-me de novo: e quando morrem para quem fica o que deixam? — Para seus filhos se os têm, respondi; na falta destes para os irmãos ou parentes mais próximos. — Na verdade, continuou o velho, que, como vereis, não era nenhum tolo, agora vejo que vós outros maírs sois grandes loucos, pois atravessais o mar e sofreis grandes incômodos, como dizeis quando aqui chegais, e trabalhais tanto para amontoar riquezas para vossos filhos ou para aqueles que vos sobrevivem! Não será a terra que vos nutriu suficiente para alimentá-los também ? Temos pais, mães e filhos a quem amamos; mas estamos certos de que depois da nossa morte a terra que nos nutriu também os nutrirá, por isso descansamos sem maiores cuidados.
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, o regimento de 1603 teria surgido em função das várias dúvidas existentes em relação às minas, em especial, depois das notícias da morte do tal mineiro alemão que andava com Francisco de Souza e dos boatos de que se fundia ouro do tamanho da “cabeça de um cavalo”.
Esta história do ouro do tamanho de uma cabeça de cavalo aparece em outro documento. No Libro de los sucessos del ano de 1624, alocado na BNE MSS2355) fala- se deste mineiro alemão, só que teria sido assassinado a mando dos jesuítas, que temiam que a notícia da riqueza aumentasse a servidão dos gentios.