' “República”; "a quem tomasse cavalgadura alheia no campo e nela cavalgasse sem licença do dono" - 14/04/1590 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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“República”; "a quem tomasse cavalgadura alheia no campo e nela cavalgasse sem licença do dono"
14 de abril de 1590, sábado. Há 435 anos
  
  
  
E caso êsses não chegassem, lembraríamos uma decisão da Câmara, datada de 14 de abril de 1590, a qual, a fim de coibir abusos, ameaçava com a multa de duzentos réis" a quem tomasse cavalgadura alheia no campo e nela cavalgasse sem licença do dono" [Os transportes em São Paulo no período colonial, 1958. José Gonçalves Salvador. Página 87]



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Destaques


1° de fonte(s) [25001]
“Os transportes em São Paulo no período colonial”, José Gonçalves Salvador
Data: 30 de setembro de 1958, ver ano (73 registros)

E caso êsses não chegassem, lembraríamos uma decisão da Câmara, datada de 14 de abril de 1590, a qual, a fim de coibir abusos, ameaçava com a "multa de duzentos réis a quem tomasse cavalgadura alheia no campo e nela cavalgasse sem licença do dono". [Página 87]


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