Denunciam os nossos confrades d´ A Republica o surgimento de nova pretensão paulista sobre o território paranaense. Agora, os nossos prósperos vizinhos lançam suas vistas para a zona ao meio dia do rio Ararapira que, desde 1720, está submetida a jurisdição paranaguaense, sem ter sido jamais contestada.
É um valioso serviço, esse que os nossos ilustres confrades prestam ao Estado: o projeto em discussão no Congresso Paulista merece nossos reparos e estamos certos o sr. dr. vice-presidente do Paraná, que tem mostrado tão bons desejos de servir a nossa terra, não deixará depor em evidência os inconcussos direitos que nos resistem, reclamando do governo paulista, o seu respeito.
Desejando secundar a ação oficial, vamos publicar alguns dados constantes de obra inédita de um dos nossos redatores, relativamente ao Rio Ararapira e ao bairro do município de Guarakessaba que recebeu essa denominação.
O início do povoamento de Ararapira é contemporâneo ao do antigo e extinto povoado de Nossa Senhora das Mercês da Cotinga, primeiro núcleo permanente de população portuguesa em terras paranaenses.
Ponto intermediário entre Cananea e Paranaguá, estaria destinado a sede de uma povoação regular de certa importância, se dois elementos não se opusessem ao seu desenvolvimento: a carência de um porto abrigado e a ilimitada ambição jesuítica.
Segundo os documentos históricos, o seu primeiro povoador foi Diogo de Unhate, morador em Santos, que obteve de Pedro Cubas, delegado de Salvador Correia de Sá, então capitão-mór de Santo Amaro, uma carta de sesmaria a 1° de junho de 1614, compreendendo o terreno entre Ararapira e Superaguy "na parte que se chama Parnaguá".
Estas terras foram mais tarde para o patrimônio de Manoel Cordeiro Mattosso que as doou á companhia de Jesus.
Tomando incremento o porto de Ararapira, escala forçada das canoas que navegavam entre Paranaguá e Cananéa, o ouvidor Rapahel Pires Pardinho, reconheceu a sua importância e de acordo com a legislação de época, nos seus provimentos, á câmara paranaguense que demarcasse na barra do rio, trezentas braças e delas se apossasse em nome de el-rei para sede de futura povoação.
Os jesuítas, senhores do terreno, opuseram embargos aos provimentos do ouvidor Pardinho, aprovados por carta régia de 22 de outubro de 1722.
Comunicava o Rei D. Manoel a seus sogros, Fernando e Izabel de Espanha o sucesso da segunda viagem á índia, por seu almirante Pedro Alvares Cabral, dizendo no que se referia ao Brasil, o seguinte:
“...O dito meu capitão partiu com 13 naus, de Lisboa, a 9 de março do ano passado, e nas oitavas da Pascoa seguinte chegou a uma terra que novamente descobriu, á qual colocou nome de Santa Cruz, na qual encontrou gente nua como na primitiva inocência, mansa e pacifica; a qual terra parece que Nosso Senhor quis que se achasse, porque é muito conveniente e necessária para a navegação da índia, porque ali reparou seus navios e tomou água; e pela grande extensão do caminho que tinha de percorrer, não se deteve afim de se informar das cousas da dita terra, somente me enviou de lá um navio para me noticiar como a achou.