Benta Dias dona viúva moradora na vila de Santa Anna da Parnaiba diz que no juízo de vossa mercê se procedeu contra ela por parte autor o reverendo padre frei Manuel Pereira fundador da casa e convento de Nossa Senhora do Carmo e (...) e de Santa Ana das Cruzes sobre certa demanda cível na qual vossa mercê deu sentença final condenando a ela viúva em o que pela parte autor era requerida pela prova dos autos e pelo cumprimento da dita sentença não ter efeito vossa mercê a tinha ela suplicante declarada por excomungada e porquanto já está com o dito reverendo padre frei Manuel Pereira parte autora feito concerto por via de paz e amizade com Balthazar Fernandes meu irmão e procurador como a vossa mercê lhe constará Pede a Vossa Mercê a mande absolver da dita excomunhão por algum religioso eclesiástico da vila de São Paulo por ser mulher viúva e não poder vir onde Vossa Mercê está para absolver-se no que receberá esmola e mercê.
Informe-me o reverendo padre frei Manuel Pereira parte a quem toca do que no caso ha e com isso me torne Santa Anna das Cruzes. 6 de março de 1629. O padre frei Gaspar Sanches juiz conservador.
Duas vezes a morte hei sofrido. Pois morre o pai com o filho morto. Para tamanha dor, não há conforto. Diliu-se em prantos o coração partido. Para que ninguém ouça o meu gemido, encerro-me na sombra do meu horto. Entregue ao pranto ao sofrer absurdo. Querendo ver se vejo o bem perdido! Brota a saudade onde a esperança finda. Sinto na alma ecoar dores de sinos! Só a resignação me resta ainda.