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Lei N° 2.253
29 de dezembro de 192708/04/2024 05:55:29

Cria o municipio de Jacupiranga, na comarca de IguapeO doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. PauloFaço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Jacupiranga, com séde na povoação de egual nome, na comarca de Iguape Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:Começam na barra do ribeirão Arataca, no rio Pariquèra mirim descendo por este até a barra do rio Braço Preto, dahi em rumo á barra do rio Quilombo, subindo por este á sua cabeceira principal e, continuando pelo divisar que deixa á direita, as aguas dos rios Ribeiro, Batatal e Pardo, e, á esquerda, as do rio Jacupiranga até á cabeceira principal do rio Guarahú, descendo por este até encontrar a recta que constitue a linha perimetrica do territorio da ex-colonia de Cananéa, seguindo por esta linha, até encontrar o angulo do primeiro quadro da mesma ex-colonia áe Cananéa e dahi em diante, continuando pelo divisor que deixa, á direita as aguas dos rios Iririaia-mirim e Cordeiro, e á esquerda, as dos rio; Pariquéra-assú e Pariquéra-mirim até á cabeceira principal do ribeirão Arataca, descendo por este até ao ponto de partida.Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, aos 29 de Dezembro de 1927.JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUEFabio de Sá BarrettoPublicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de Janeiro de 1928. - ( a ) Augusto Meirelles Reis Filho, director-geral.
Lei N° 2.253

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Comunicava o Rei D. Manoel a seus sogros, Fernando e Izabel de Espanha o sucesso da segunda viagem á índia, por seu almirante Pedro Alvares Cabral, dizendo no que se referia ao Brasil, o seguinte: “...O dito meu capitão partiu com 13 naus, de Lisboa, a 9 de março do ano passado, e nas oitavas da Pascoa seguinte chegou a uma terra que novamente descobriu, á qual colocou nome de Santa Cruz, na qual encontrou gente nua como na primitiva inocência, mansa e pacifica; a qual terra parece que Nosso Senhor quis que se achasse, porque é muito conveniente e necessária para a navegação da índia, porque ali reparou seus navios e tomou água; e pela grande extensão do caminho que tinha de percorrer, não se deteve afim de se informar das cousas da dita terra, somente me enviou de lá um navio para me noticiar como a achou.
Carta do rei dom Manuel, datada de Sintra, anunciando aos príncipes católicos o descobrimento da terra de Santa Cruz, por Pedro Álvares Cabral
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Essa parte inferior que era "coisa", porque escrava, ou que era tratada como bicho, como nós tratamos gente camponesa, a gente que está por baixo, a gente miserável, essa gente que estava por baixo, foi despossuída da capacidade de ver, de entender o mundo. Porque se criou uma cultura erudita dos sábios, e se passou a chamar cultura vulgar a cultura que há nessa massa de gente.
Darcy Ribeiro (1922-1997)
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