titulo:Procuradores assinam a “Volta dos Padres”; Parnaíba é a “cabeça” da Capitania de São Vicente (92)
Procuradores assinam a “Volta dos Padres”; Parnaíba é a “cabeça” da Capitania de São Vicente (14 de Maio de 1653) Wildcard SSL Certificates

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Procuradores assinam a “Volta dos Padres”; Parnaíba é a “cabeça” da Capi...
14 de maio de 1653, quarta-feira
Ver ano (1653)
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houve termo assinado pelos oficiais da Câmara de São Paulo, homens bons e padres da Companhia pelo qual foram os direitos «restituídos aos seus colégios na capitania». Foi importante o papel do bandeirante Fernão Dias Pais, cujo irmão foi o Padre João Leite da Silva, celebrado por suas virtudes, instrução, letras e zelo apostólico. Eram freqüentes, aliás, na colônia, dissídios entre as autoridades do Reino e as eclesiásticas. Baltasar Fernandes foi um dos Procuradores que assinou a “Volta dos Padres”[Jesuítas da Amazônia]

Com os de Parnaíba, Baltazar que chegara em 1639 dosul, forçosamente se incluiu na campanha de tôdas as vilaspara a expulsão dos jesuítas de São Paulo e Santos, por causa do famoso breve de Urbano VIII, de 1639, sôbre a liberdade dos índios. Em 14 de maio de 1653 assinou como procurador de Parnaíba na câmara de São Vicente, cabeça dacapitania juntamente com os representantes de tôdas as vilas, a composição amigável para a volta dos Padres. [Mem. Hist. de Sorocaba p. 342]

Comunicada essa resolução aos padres da Companhia de Jesus, e por eles aceita, foi lavrada a escritura a 14 de maio de 1653, na vilade S. Vicente, assinada pelos oficiais desta vila, cabeça da capitania, epelo padre Provincial Francisco Gonçalves, pelo padre Francisco Pais, Reitor do Colégio de S. Paulo, pelo padre Francisco Madeira, Reitor doColégio de S. Miguel, conforme escritura transcrita por Azevedo Marques. Apontamentos, verbo Jesuítas, pág. 17, 2ª parte. [Washington Luís p. 408]

Escriptura de transacção e amigável composição celebrada na viiia de S. Vicente aos 14 de Maio de 1653. Estando juntos os ofificiaes da camará delia, o juiz ordmariolSP^choal Leite de Medeiros, e os vereadores Gonçalo Ribeiro Tinoco, Domingos de Meira e João Homem — 234 — da Costa, e o procurador do conselho Thomé de Torres de Faria, e também das pessoas da governança da terra, o capitão Lourenço Cardozo de Negreiros, o padre Domingos Gomes Albernaz, então visitador do Sul, o capitão Francisco Rodrigues da Guerra, o padre provincial Francisco Gonçalves, o padre Francisco Paes, reitor do collegio de S. Paulo, o padre Francisco Madeira, reitor do collegio de S. Miguel, para eíFeito de serem os padres restituidos aos seus Collegios, se accordou da maneira seguinte: Primeiramente dice o padre provincial e mais reli- giosos acima nomeados, que elles promettiam e de effeito desistiam, por via de transacção e amigável composição, de hoje para todo o sempre, de todas as queixas, acções e appellações, que sobre o interdicto alcançaram, e promettiam que nunca, em nenhum tempo, proseguirão, nem moverão cousa alguma sobre a dita sentença, antes dice o reverendo padre provincial, que desde hoje dava plenária absolvição, pelos poderes que para isso tinha, a todas e quaesquer pessoas, que por qualquer via ou modo houvessem incorrido em algumas censuras de qualquer qualidade ou condição que fosse ou haja sido; outrosim diceram o reverendo padre provincial e mais religiosos, que desistiam de todos os direitos que tinham ou podiam ter sobre as perdas c damnos, ou injuria, que por qualquer via se lhes houvesse seguido na chamada expxibão, para em nenhum tempo as ai legar ou pedir, para que tudo fique em perpetuo silencio, e conser- vação de paz e concórdia que pretendem ter; com declaração que, se algum morador da dita villa, ou qualquer outra pessoa que tiver alguma cousa sua, assim movei como de raiz, que pertença a elles ditos padres ou a seu collegio. que contra os occupadores de suas cousas poderão em particular requerer seu direito e justiça, como lhes parecer, e que ficará o mesmo direito para poderem requerer contra seus procuradores para lhes darem conta de suas fazendas, e lhes pagarem e restituirem tudo o que como taes lhe forem obrigados; outrosim, que não recolheriam, nem am- — 236 — parariam em suas casas ou fazendas os índios ou índias dos moradores, serviços dos moradores, nem os consentiriam em suas fazendas e mosteiros, antes os entregariam aos seus donos, com boas praticas para que os sirvam; outrosim diceram mais os ditos reverendos padre provincial e mais religiosos que desistiam e não seriam nunca partes na accusação do breve que dizem ter de S. Santidade sobre a liberdade do gentio, como também era substancial delle. Outrosim, diceram os procuradores da dita villa de S. Paulo e camará, acima nomeados, que elles, em nome de seus constituintes, promettiam de dar aos ditos padres ajuda que cada um podesse voluntariamente, conforme sua devoção, para reformação do dito seu collegio antigo; e, em caso que o queiram mudar para outro sitio, Ibes promettcm a mesma ajuda, sem que desta promessa e offerecimento nasça obrigação alguma. Outrosim, prometteu c se obrigou o dito padre provincial, e mais religiosos, a mandarem vir em tempo breve e conveniente todos estes concertos e condições acima declarados, assignadas e confirmadas por S. M. que Deus guarde, e pelo reverendo padre que existe em Roma, para que assim fiquem os successores do dito padre provincial, e mais prelados que ora são e ao diante forem, obrigados a guardar todas estas condições acima declaradas, assignadas e cx) nfirmadas por S. M. que Deus guarde, e pelo muito reverendo padre geral que existe em Roma, não innovando cousa alguma, como delles se deve confiar: e por assim todos serem contentes, diceram que acceitavam, uns e outros, os ditos concertos e promessas e conveniências, e para mais segurança e cumprimento de todo o acima e atraz escripto diceram que obrigavam todas as suas pessoas, bens moveis e de raiz, havidos e por haver, a nunca irem contra estes concertos, e por theor desta diceram que haviam por revogados todos e quaesquer actos de concertos ou composições que antes deste hajam, feito, e só este querem que se cumpra, tenha força e vigor, e diceram mais o dito padre provincial — 236 — e mais religiosos que, se neste concerto e amigável composição, faltasse algum ponto de direito, clausula ou solemnidade alguma por declarar, que as houvessem aqui todas por propostas, expressas e declaradas, de que mandaram fazer esta escriptura neste livro de registros desta camará, e que delia dessem os traslados que conferissem, onde todos assig- naram com as testemunhas Domingos Freire Jardim, Gaspar Gonçalves Meira, João Nogueira e Henrique Mattoso, todos moradores nesta villa e pessoas de mim escrivão da camará conhecidas. E eu António Madureira Salvador, escrivão da camará que o escrevi neste livro de registro. — O padre Francisco Gonçalves, provincial. — O padre Domingos Gomes Albemaz. — Francisco Rodrigues da Guerra. — O padre Francisco Paes, reitor do coUegio de S. Paulo. — O padre Gonçalo de Albuquerque, reitor do collegio de S. Miguel. — O padre Francisco Madeira. — Gonçalo Ribeiro Tinoco. — Paschoal Leite. — Domingos de Meira. — O capitão- mór Bento Ferrão Castello- Branco. — Lourenço Cardozo de Negreiros. — Manoel Lopes de Moura. — Gaspar Gonçalves Meira. — Henrique Mattoso. — Domingos Freire Jardim. — João Nogueira. ["Algumas notas genealo´gicas livro de familia Portugal, Hespanha, Flandres- Brabante, Brazil, Sa~o Paulo- Maranha~o se´culos XVI- XIX"]

O ouro apareceu pela primeira vez no Brasil em Caatiba (atualmente Bacaetava) ou Jaraguá, conforme carta de Brás Cubas data de abril de 1562.


*Manual do Tio Patinhas...
01/01/1972

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