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9 de dezembro de 1965 08/04/2024 13:27:18
Pessoas (1) Tiradentes (1746-1792)
Temas (2) Leis, decretos e emendas Escolas
FONTE:1037 LENFOSS: 1037 Declara Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono da Nação Brasileira.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, é declarado patrono cívico da Nação Brasileira. Art. 2º As Fôrças Armadas, os estabelecimentos de ensino, as repartições públicas e de economia mista, as sociedades anônimas em que o Poder Público fôr acionista e as emprêsas concessionárias de serviços públicos homenagearão, presentes os seus servidores na sede de seus serviços a excelsa memória dêsse patrono, nela inaugurando, com festividades, no próximo dia 21 de abril, efeméride comemorativa de seu holocausto, a efígie do glorioso republicano. Parágrafo único. As festividades de que trata êste artigo serão programadas anualmente. Art. 3º Esta manifestação do povo e do Govêrno da República em homenagem ao Patrono da Nação Brasileira visa evidenciar que a sentença condenatória de Joaquim José da Silva Xavier não é labéu que lhe infame a memória, pois é reconhecida e proclamada oficialmente pelos seus concidadãos, como o mais alto título de glorificação do nosso maior compatriota de todos os tempos. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Brasília, 9 de dezembro de 1965 ; 144º da Independência e 77º da República.H. Castello BrancoJuracy MagalhãesPaulo BosisioArthur da Costa e SilvaOctávio BulhõesNewton TornaghiNey FragaFlávio LacerdaEduardo GomesRaymundo BrittoWalter Peracchi BarcellosMauro ThibauRoberto de Oliveira CamposOsvaldo Cordeiro de FariasEste texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1965Publicação:Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1965, Página 12755 (Publicação Original)Coleção de Leis do Brasil - 1965 , Página 196 Vol. 7 (Publicação Original)
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