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Vila (?) Nossa Senhora do Rosário
Em 1874 terminou a construção da igreja do Rosário (imagem), no terreno doado por Antonio Lopes de Oliveira [4]. Teria ela relação com o seguinte trecho registrado pelo IBGE?
Pela Lei Provincial n.º 59, de 10 de abril de 1880, é criado o distrito de Nossa Senhora do Rosário e anexado ao município de Nossa Senhora da Ponte de Sorocaba. Este, difere do texto original, que registra:
Pelo artigo 1° ficam claras as divisas da "paróquia de Sorocaba, criando a de Nossa Senhora do Rosário (legível) a igreja de Rosário, com a seguinte divisa:
A freguesia de Nossa Senhora do Rosário, terá por limites os de Campo-Largo com o termo de Sorocaba, no ponto em que a linha férrea entra naquele município, e descendo o leito atual da mesma via férrea, sobe pelo beco do Supérery, lado esquerdo da rua do Comércio, beco do Inferno, ruas do Conselho, da Boa Vistas, estrada do Itapeva até encostar com as divisas com os municípios da Piedade, Una, São Roque, Itú, Porto Feliz e Campo Largo, no ponto de onde começou. [5]
Além "dessa" Nossa Senhora do Rosário passar "despercebida" aos autores e inativa á História de Sorocaba, existem diferenças entre significados dos termos divergentes. Segundo a fonte consultada:
Freguesia - "Circunscrição eclesiástica que forma a paróquia; sede de uma igreja paroquial, que servia também, para a administração civil; categoria oficial institucionalmente reconhecida a que era elevado um povoado quando nele houvesse uma capela curada ou paróquia na qual pudesse manter um padre à custa destes paroquianos, pagando a ele a côngrua anual; fração territorial em que se dividem as dioceses; designação portuguesa de paróquia.
Ao redor da capela os habitantes constroem suas casas. Quando estes têm condições de manter um pároco (cura) a capela recebe a denominação de capela curada, equivalente a paróquia. A tributação (dizimo) exigida aos fiéis impõe a paróquia a delimitação de seu território. Seu raio de influência podia alcançar até centenas de quilômetros de distância. Os povoados com esse status chamavam-se freguesia."
Distrito - "Divisão territorial e administrativa em que certa autoridade administrativa, judicial ou fiscal exerce sua jurisdição." [5]
Onde dias depois, publicou a referida Lei o Correio Paulistano, com uma pequena "correção" na grafia do córrego que, talvez por este registro, denominado Supiriri:
Divide a paróquia de Sorocaba, e cria a de Nossa Senhora do Rosário, servindo-lhe de sede a igreja do Rosário, com a seguinte divisa. A freguesia de Nossa Senhora do Rosário, terá por limites os do Campo Largo com o termo de Sorocaba, no ponto em que a linha férrea entra naquele município e descendo o leito da mesma via férrea, sobe pelo beco do Supiriry, lado esquerdo da rua do Comércio, beco do Inferno, ruas do Conselho, da Boa Vista, estrada do Itapeva até encontrar as divisas com os municípios de da Piedade, Una, São Roque, Ytú, Porto Feliz e Campo Largo, no ponto onde começou. [6]
Importante adendo ao Ceopiri (rio dos Couros), primeiro Sopirieri (1637) [1], que Frei Pedro Nolasco leu Ceopirira em 1815 [3].
Perante o Relatório da Repartição dos Negócios do Império, todos os eleitores são "iguais", sorocabanos e "rosarianos", diferente das demais localidades:
Município de Sorocaba (2 freguesias): Nossa Senhora da Ponte e Nossa Senhora do Rosário - 232 eleitores
Município de Tatuhy (3 freguesias): Nossa Senhora da Conceição de Tatuhy - 197 eleitores; Nossa Senhora de Pereiras - 13 eleitores; Nossa Senhora da Piedade do Rio Bonito - 23 eleitores [7]
Entre as pouquíssimas menções destaca-se o registro feito pelo Almanak Laemmert : Administrativo, Mercantil e Industrial em 1925:
A comarca de Sorocaba é composta dos municípios de Sorocaba e Campo Largo. O município compreende os distritos de paz de Sorocaba, Nossa Senhora da Ponte, do Rosário, Salto de Pirapora e Votorantim. [8]
Por fim, pelo Decreto Estadual n.º 9.775, de 30 novembro de 1938, é extinto o distrito de Nossa Senhora do Rosário, sendo seu território anexado ao distrito sede do município de Sorocaba. [9]
Um distrito com divisão territorial e administrativa em que certa autoridade administrativa, judicial ou fiscal exerce sua jurisdição. [10] |
jjjjFontes/Referências:
[1] Sesmarias de 1602-1642, 1921. Publicação Oficial do Arquivo do Estado de São Paulo, impresso pela Tipografia Piratininga. Páginas 289, 290 e 291 |
[3] "Revista do IHGSP" p. 614;615;616 |
[4] Luís Castanho de Almeida (1904-1981) |
[5] biblioteca.ibge.gov.br |
[6] Correio Paulistano, 21.04.1880. Página 3 |
[7] Brasil. Ministério do Império : Relatorio da Repartição dos Negocios do Imperio (RJ) - 1832 a 1888 |
[8] Almanak Laemmert : Administrativo, Mercantil e Industrial (RJ) - 1891 a 1940, 1925 |
[9] biblioteca.ibge.gov.br |
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