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   18 de junho de 1822, terça-feira
Decreto regulando o julgamento dos delitos de imprensa no Brasil
      Atualizado em 13/02/2025 06:42:31

  
  
  


1822 — Decreto regulando o julgamento dos delitos de imprensano Brasil, assinado pelo príncipe regente dom Pedro e referendado porJosé Bonifácio. Fundando-se na “lei suprema da salvação pública”, enão querendo, dizia o príncipe, “ofender a liberdade bem-entendidada imprensa que... tantos bens tem feito à causa sagrada da liberdadebrasílica”, determinava ele que os delitos de imprensa fossem julgadospor um júri de oito membros, escolhidos pelos acusados dentre 24cidadãos nomeados pelo corregedor do crime na corte e os ouvidores nasprovíncias. As penas seriam impostas por esses magistrados, segundoas decisões do júri. O procurador da coroa e Fazenda seria o promotornas causas de imprensa. Dos julgados haveria apelação para o prínciperegente.



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  José Bonifácio de Andrada e Silva
1763-1838

Confie em mim, que nunca enganei a ninguém e nunca soube desamar a quem uma vez amei.


Carta a D. Pedro I
Data: 01/01/100
Fonte: \\windows-pd-0001.fs.locaweb.com.br\WNFS-0002\brasilbook3\Dados\cristiano\registros\1titulo.txt



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