Em setembro, a Lei das Cadeirinhas entra em vigor em todo o País determinando o uso obrigatório de equipamentos especiais para transportar crianças de até sete anos e meio; as menores de um ano precisam estar no bebê conforto; até quatro anos de idade, em cadeirinhas; até os sete anos e meio, em assentos elevados. O descumprimento confere infração gravíssima, multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Duas vezes a morte hei sofrido. Pois morre o pai com o filho morto. Para tamanha dor, não há conforto. Diliu-se em prantos o coração partido. Para que ninguém ouça o meu gemido, encerro-me na sombra do meu horto. Entregue ao pranto ao sofrer absurdo. Querendo ver se vejo o bem perdido! Brota a saudade onde a esperança finda. Sinto na alma ecoar dores de sinos! Só a resignação me resta ainda.
Morte segundo filho Data: Fonte: “Adeus meu menino”, a "Tears In Heaven" imperial