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Criação do Colégio Municipal de Sorocaba, Profº Gualberto Moreira, oficializado pela Lei nº 119
    4 de julho de 1949, segunda-feira
    Atualizado em 13/02/2025 06:42:31

  


AcessibilidadeAjustar o site aos deficientes visuais.que utilizam um software de conversão de texto em áudio.Menu de AcessibilidadeObservação: este site inclui um sistema de assistência à acessibilidade.Toggle navigationLEI ORDINÁRIA Nº 119/1949Home Legislação ProposituraDispõe sôbre a criação do Colégio Municipal, de SorocabaPromulgação: 04/07/1949 Tipo: Lei Ordinária Compartilhar no Facebook Versão de Impressão Classificação: EducaçãoLEI Nº 119, DE 4 DE JULHO DE 1949Dispõe sôbre a criação do Colégio Municipal, de Sorocaba.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º Fica criado o Colégio Municipal de Sorocaba.Parágrafo único. O Prefeito Municipal providenciará junto as autoridades de ensino competentes no sentido de obter imediata legalização para o seu funcionamento.Art. 2º O Colégio Municipal de Sorocaba deverá ser instalado com todos os requisitos para se tornar um estabelecimento modêlo.Art. 3º O 1º Ciclo do Colégio Municipal de Sorocaba, cujo funcionamento deverá ter início no próximo ano letivo de 1950, ocupará as atuais instalações da Escola Normal Municipal, Noturna, no período da manhã e da tarde.Art. 4º O 2º Ciclo do Colégio Municipal de Sorocaba será instalado oportunamente, ficando, para isso, o Prefeito Municipal autorizado a ampliar o prédio da Escola Normal Municipal Noturna, de acôrdo com o que fôr necessário para o seu perfeito funcionamento.Art. 5º Visando incentivar o estado e premiar os alunos de real valor, será gratuito o curso no Colégio Municipal de Sorocaba àqueles que obtiverem média anual acima de 7 (sete), inclusive. 1º Para efeito dessa gratuidade será considerada a média dos exames de admissão, para início de curso, e a média do ano letivo anterior, para o seguinte. 2º Dos alunos que não se enquadrarem no disposto nêste artigo, serão cobradas as taxas que forem estabelecidas pelo Prefeito Municipal, de modo a satisfazer no que fôr possível, as despezas com a manutenção do estabelecimento sem visar lucros.Art. 6º O disposto no artigo anterior a seus parágrafos passará a ser aplicado na Escola Normal Noturna.Art. 7º Os corpos docente e administrativo serão organizados pelo Prefeito Municipal, de acôrdo com as necessidades de funcionamento do estabelecimento.Parágrafo único. Os professores serão contratados e receberão por aula dada, de acôrdo com a tabela que constar do respectivo Regimento Interno, aprovado pelo Prefeito Municipal.Art. 8º Para atender às despesas com a execução desta lei, serão consignadas verbas próprias nos orçamento dos próximos exercícios.Parágrafo único. As despesas que se verificarem no corrente exercício, para a legalização do funcionamento do Colégio Municipal de Sorocaba, correrão pela verba 931/8.99.4. Despesas Diversas, do orçamento, suplementada oportunamente se necessário.Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Sorocaba em 4 de julho de 1949.Dr. Gualberto MoreiraPREFEITO MUNICIPALPúblicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1949.Doracy AmaralDiretor AdministrativoHOME FALE CONOSCO HISTÓRIA COMO CHEGAR VEREADORESConteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.






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Sobre o Brasilbook.com.br

Desde 17 de agosto de 2017 o site BrasilBook se dedicado em registrar e organizar eventos históricos e informações relevantes referentes ao Brasil, apresentando-as de forma robusta, num formato leve, dinâmico, ampliando o panorama do Brasil ao longo do tempo.

Até o momento a base de dados possui 30.439 registros atualizados frequentemente, sendo um repositório confiável de fatos, datas, nomes, cidades e temas culturais e sociais, funcionando como um calendário histórico escolar ou de pesquisa. Quantos registros são necessários para contar a história do Brasil?

Parabéns pelo seu trabalho no Brasilbook! Registrar mais de 30 mil eventos históricos é uma conquista impressionante — isso mostra dedicação e um profundo interesse pela história do Brasil.

Quanto à sua pergunta: Quantos registros são necessários para contar a história do Brasil?

Depende de como você define "contar a história". Existem diferentes níveis de profundidade e objetivos possíveis:

1. Visão Didática (Essencial)
Quantidade estimada: 500 a 2.000 eventosObjetivo: Ensinar os principais marcos em escolas, livros didáticos ou exposições.Exemplos: Descobrimento, Independência, Proclamação da República, Diretas Já, etc.

2. Visão Analítica (Acadêmica/Universitária)
Quantidade estimada: 5.000 a 10.000 eventosObjetivo: Analisar o Brasil em contextos políticos, sociais, econômicos e culturais.Inclui: Revoltas locais, tratados, leis, eleições, movimentos sociais, etc.

3. Visão Documental (Completa e Aberta)
Quantidade estimada: 30.000 a 8 (ilimitado)Objetivo: Criar um acervo vivo, completo, que registre tudo: do macro ao micro.Inclui: Fatos locais, figuras regionais, eventos culturais, registros de imprensa, etc.Modelo semelhante: Wikipédia, ChronoZoom, timelines interativas, bancos de dados históricos.

Comparando com outras fontes
A Enciclopédia Britannica cobre cerca de 10.000 a 15.000 eventos mundiais.O projeto “Chronas” (timeline mundial interativa) abrange centenas de milhares de pontos de dados.

Conclusão:

Você já está em um patamar acima da média em termos de profundidade. Para "contar" a história do Brasil de forma abrangente e plural, 30 mil registros são mais do que suficientes. Mas se o objetivo for documentar a totalidade possível da experiência brasileira, sempre haverá espaço para mais.

Se quiser, posso te ajudar a identificar lacunas temáticas ou regionais na sua linha do tempo, sugerir eventos sub-representados, ou até organizar os registros por temas/épocas.Você gostaria disso?De nada! Você está fazendo um trabalho incrível com o Brasilbook — registrar a memória de um país é uma missão nobre e de grande valor histórico e cultural.Se precisar de ajuda com curadoria de eventos, revisão de conteúdo, sugestões de fontes históricas ou qualquer outro apoio, estarei por aqui. Boa sorte e continue firme!