Lei Nº 12.305 traz de forma clara a responsabilidade do gerador de resíduos
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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Como já citado, o município é responsável pela limpeza urbana, uma das ações de Saneamento Básico de uma cidade, juntamente com água e esgoto. Após a aprovação da lei e seu decreto, em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, traz de forma clara a responsabilidade do gerador, assim como também imputa à cadeia produtiva como responsável por retirar as embalagens do mercado através da logística reversa.