Foi dispensado o impedimento de consanguinidade por breve do papa Leão XII, estando a rainha representada no acto, em virtude do alvará que para tal fim fora conferido em 28 de abril de 1826, pelo "barão de Vila Seca", enviado extraordinário e ministro plenipotenciário do Império do Brasil junto à corte do imperador Francisco I, como participado às cortes pela infanta regente.