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Papa Leão XII confere alvará
28 de abril de 1826, sexta-feira ver ano
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Foi dispensado o impedimento de consanguinidade por breve do papa Leão XII, estando a rainha representada no acto, em virtude do alvará que para tal fim fora conferido em 28 de abril de 1826, pelo "barão de Vila Seca", enviado extraordinário e ministro plenipotenciário do Império do Brasil junto à corte do imperador Francisco I, como participado às cortes pela infanta regente.





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