DECRETO N. 38.924, DE 20 DE JULHO DE 1994Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, à título precário, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de imóvel que específicaLUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de um terreno sem benfeitorias, localizado no Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, com área de 14.000,00m2 (quatorze mil metros quadrados), com as medidas, limites e confrontações constantes de planta e memorial descritivo, anexos ao processo AJ-12/93, da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, a saber: "Inicia no ponto "0", denominado em planta anexa, localizado na margem esquerda da estrada vicinal que liga o Bairro Jundiaquara á cidade de Salto de Pirapora, amarrado no posto n.º 2.771 (ET), com rumo de 21º35´SE e distância de 26,00m; do ponto "0", segue pela citada estrada vicinal com rumo 47º00´NW e distância de 121,35m até o ponto " 1"; daí, segue ainda pela mesma estrada com rumo 49º00´NW e distância de 38,68m até o ponto "2"; daí, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, com rumo 53º00´NE e distância de 81,30m até encontrar o ponto "3"; daí, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente, da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, com rumo 47º00´SE e distância de 189,70m até encontrar o ponto "4", situado a margem da estrada de acesso; daí, deflete a direita e segue pela referida via de acesso com rumo 63º22´SW e distância de 85,33m até o ponto "0", inicio desta descrição, encerrando uma área de 14.000,00m2 (quatorze mil metros quadrados)".Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º, destina-se à instalação de estação de tratamento de água para o Município de Araçoiaba da Serra.Artigo 3.º - A permissão de uso fica condicionada ao fornecimento gratuito de água à Fundação Parque Zoológico de São Paulo, devendo tal condição constar do termo mo previsto no artigo 4.º deste decreto.Artigo 4.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela permitente.Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1994LUIZ ANTONIO FLEURY FILHOVicente Bayard PrietoSecretário de Recursos Hídricos,Saneamento e ObrasFrederico Coelho NetoSecretário do GovernoPublicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1994.
Essa parte inferior que era "coisa", porque escrava, ou que era tratada como bicho, como nós tratamos gente camponesa, a gente que está por baixo, a gente miserável, essa gente que estava por baixo, foi despossuída da capacidade de ver, de entender o mundo. Porque se criou uma cultura erudita dos sábios, e se passou a chamar cultura vulgar a cultura que há nessa massa de gente.
Data: 01/11/1977 Fonte: José Viana de Oliveira Paula entrevista Darcy Ribeiro (1922-1997)*