Entrou em julgamento o réu Custódio Seabra, pronunciado no artigo 222 do código criminal por haver empregado narcoticos na pessoa de uma infeliz menina de 16 anos , e por esse meio deflorando-a.Como pessoa miserável, o Dr. Juiz de Direito convidou ao Dr. Ferreira Braga para encarregar-pse da defesa do mesmo.Foi acusado pelo promotor público e pelo padrasto Dr. Cavalcanti por parte da paciente.O júri de sentença formou-se com os Srs. José Teixeira Cavalleiros, Joaquim Rodrigues de Barros, Manoel Eufrásio Carvalho Monteiro, Evaristo Antonio de Castro Ferreira, José de Mascarenhas Camello, Prudencio Martins de Souza Pontes, José Antonio de Carvalho José da Silva Guimarães, Lazaro Manoel Freire, Jesuíno Pinto Bandeira, Antonio Pires de Almeida de Ignácio Dias de Arruda.Depois de desenvolvida a acusação e defesa, e réplica e tréplica o júri de sentença retirou-se às 17:12 à sala das conferências, de onde voltou ás 6, trazendo a condenação do réu no máximo do artigo 222.A sala e recinto do tribunal estiveram literalmente cheios de espectadores. Os advogados de acusação e defesa foram comprimentados por quase todos os espectadores, que finda a presente sessão, acompanharam o Dr. Piza e Almeida á casa de sua residência.
Nós temos a pretensão que temos artistas, porque temos Portinari, porque temos Vila- Lobos, ou temos Beethoven. Então isso nos da aparência, o orgulho de que nós temos arte. Nós não temos arte porra nenhuma. Porque tanto Picasso quanto Beethoven pertencem a grupos muito pequenos. Bom, até que agora 1977) os instrumentos de massa estão permitindo que mais outras pessoas se comuniquem com isso. Mas é tudo um código complicado para que um popular chegue a entender isso. Na maior parte das vezes não chega. Ninguém chega a entender.
Data: 01/11/1977 Fonte: José Viana de Oliveira Paula entrevista Darcy Ribeiro (1922-1997)*