“Art. 1º É livre a manifestação do pensamento pela imprensa, sendo garantida a propaganda de qualquer doutrina política.”
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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Confesso que a publicação foi um ato de ingenuidade da minha parte. Não quero dizer que confiei, e por isso digo antes que estribei-me no art. 1º do Decreto nº 1.565 de 13 de outubro passado,regulando o estado de sítio. O vice-presidente da República e o senhorseu ministro do Interior disseram nesse artigo:“Art. 1º É livre a manifestação do pensamento pela imprensa,sendo garantida a propaganda de qualquer doutrina política.”
A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém.