Aprovada a pensão annual de 600$ concedida, por Decreto de 2 de Junho do corrente anno, a D. Carolina Pedroso Barreto da Costa Ferreira, viuva do Brigadeiro graduado João Feliciano da Costa Ferreira 0 27/07/1853
Aprovada a pensão annual de 600$ concedida, por Decreto de 2 de Junho do corrente anno, a D. Carolina Pedroso Barreto da Costa Ferreira, viuva do Brigadeiro graduado João Feliciano da Costa Ferreira
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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Decreto nº 691, de 27 de Julho de 1853Approva a Pensão annual de seicentos mil réis, concedida, por decreto de dois de Junho do corrente anno, a D. Carolina Pedroso Barreto da Costa Ferreira. Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa: Art. 1º Fica approvada a pensão annual de 600$ concedida, por Decreto de 2 de Junho do corrente anno, a D. Carolina Pedroso Barreto da Costa Ferreira, viuva do Brigadeiro graduado João Feliciano da Costa Ferreira. Art. 2º A agraciada perceberá esta pensão desde a data do referido decreto. Art. 3º Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario. Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Julho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.Francisco Gonçalves Martins.Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853Publicação:Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 54 Vol. 1 pt I (Publicação Original)TelegramFacebookTwitterYoutubeInstagram56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa OrdináriaCâmara dos Deputados - Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900 CNPJ: 00.530.352/0001-59Disque-Câmara: 0800-0-619-619, de 8h às 20hAtendimento presencial: de 9h às 19h
Nenhum de nós escolhe o nosso fim, na verdade. Um rei pode induzir um homem, um pai pode assumir um filho, mas lembre-se disto, mesmo que aqueles que o induzirem forem reis ou homens de poder, sua alma pertencerá apenas a você. Quando estiver perante Deus não poderá dizer mas outros ‘me disseram para fazer isto‘ ou que a virtude não era conveniente no momento não será suficiente.