Wildcard SSL Certificates
RegistrarImagem
Organizando a História

Séculos


Fernando Victor Aguiar Ribeiro
*Vilas do planalto paulista: a criação de municípios na porção meridional da América Portuguesa (séc. XVI-XVIII)
2015, quinta-feira ver ano



 Mencionados (2)

\\windows-pd-0001.fs.locaweb.com.br\WNFS-0002\brasilbook3\Dados\cristiano\registros\24831curiosidade.txt

A partir da análise feita por Gentil de Moura, Kloster e Sommer apresentam a travessia de Ulrico Schmdl de Assunção a São Vicente da seguinte forma:

Assunção – Paraguai abaixo até sua confluência com o Paraná – Paraná acima até a foz do Iguassú – margem direita do Iguassú até a altura do rio Cotegipe – passagem do Piquerí, Cantu e afluentes – através a Serra da Esperança – curso superior do Curumbatí – passagem do Ivaí na região de Terezina – rumo Sud-Oeste pelas cabeceiras do Tibagi até onde se desvia o caminho para Santa Catarina, o mesmo que Cabeza de Vaca veiu subindo – para Oeste, pelas matas do vale do Assunguí – povoado dos bilreiros e Kariesseba – atravessando o caminho para Cananéa – deixando o vale do Assunguí, para Oeste pelos campos de Faxina, Capão Bonito e Itapetininga até a região de São Miguel Archanjo – encruzilhada do caminho que ligava Cananéa à região de Piratininga – pelo campos de Sarapuí e Sorocaba – Biesaie, mais tarde Maniçoba ou Japiuba, hoje Itu – ao longo do Tietê até a região do rio Jurubatuba – Santo André – São Vicente. [p. 59]

275Por conta desse processo, o pensamento político luso foi fortemente influenciado pelas práticas centralizadoras dos Habsburgo. A casa de Bragança, no trono português desde 1640, esboçou, nos tratados e nas ações, uma nítida intenção de engrandecimento do poder real.As práticas desse engrandecimento encontraram oposição nas “estruturas de resistência", isto é, nas instituições político-administrativas que barraram ações da Coroa.Em Portugal continental, as câmaras municipais, os bispados e as famílias da nobreza foram a barreira para as intenções centralizadoras da Coroa. Essas instituições, conforme tratamos no capítulo 6, estavam presentes principalmente no norte do país.No sul e nas ilhas atlânticas, por não haver estruturas de forma tão consolidada como no norte, as ações da Coroa se fizeram sentir mais precoce e fortemente.Nas colônias, por serem as câmaras municipais forças políticas incipientes, a nobreza sem poderes relevantes e a Igreja sem estruturação ao longo do vasto território, foi possível à Coroa exercer seu poder de forma mais efetiva que no Reino.Pela vastidão espacial do território da América portuguesa e pelos reduzidos recursos, coube à Coroa optar em quais áreas atuaria de modo mais efetivo. A escolha deu-se por razões econômicas e estratégicas e privilegiou-se, inicialmente, a zona da economia açucareira no litoral da Bahia e Pernambuco.A capitania de São Vicente, por conta de seu papel periférico no sistema de exploração colonial e por ser uma área de fronteira no momento em que a questão geopolítica não preocupava as monarquias ibéricas, sentiu muito pouco a pressão da Coroa portuguesa no período.Contudo, mesmo sem ser objeto de grandes preocupações de Lisboa nos séculos iniciais de colonização, a capitania de São Vicente recebeu atenção da Coroa de forma distinta ao longo dos tempos, denotando um progressivo crescimento do poder régio na região.No que refere-se à criação de municípios no planalto da capitania, podemos comprovar uma maior presença da Coroa na forma como essa se envolveu nas tensões entre as câmaras vicentinas.O processo de emancipação da vila de Santana de Parnaíba em 1625, porpolítica e teoria do Estado na Restauração. Coimbra: Biblioteca Geral da Universidade, 1982, 2 vol. [p. 275]

276exemplo, foi acompanhado de longa discussão entre essa e a vila de São Paulo por causa do litígio sobre a área do terno entre as duas.O conflito foi documentado no mesmo ano de criação de Parnaíba nas Atas da câmara de São Paulo. Nessa ata é registrado pelos vereadores de São Paulo que se "tinha feito villa no llugar de pernahiba conteuda na sua jurisdição e asinado termo no que lhes dessolldava o termo desta villa de que estão de posse a m1os annos'297A petição era direcionada ao ouvidor e procurador na capitania e argumentava que os capitães donatátios "poderão fazer todas as villas que quizeren das povoasois que estiveren ao llongo da costa da dita tera e dos rios que se navagaren porque por dentro da tera firme pello sertão as não poderão fazer menos espasio de seis llegoas húa de outra p que posa fiquar ao menos tres llegoas da tera de termo a cada hûa das ditas villas298A contenta entre as câmaras por conta do litígio dos termos somente foi resolvida no século XVIII, sem que houvesse interferência do poder central na questão.299Em ata de 1730, por exemplo, o donatário determinou "que se fose averiguar a medisan no termo da freguezia da Cutia ou da villa de Pernahiba" e, para tanto, exigiu que "se achasen os dous procuradores daquella e esta camera e com dous louvados hum de hua e outra parte para que debaixo de amigavel compozicam atendeonse aos rois "300A elevação de Pindamonhangaba à categoria de vila e a disputa dessa com Taubaté por causa do termo teve consequências bem distintas se compararmos com Santana de Parnaíba.Conforme abordamos no capítulo 8, Waldomiro Benedito de Abreu aponta que "a data de 10 julho de 1705 é a da carta régia assinada pela rainha D. Catarina, na qual S. M. houve por bem mandar criar 'de novo' a Vila de N. S. do Bom Sucesso de Pindamonhangaba"301Isso denota que, já no início do século XVIII, a Coroa interferira em um litígio municipal na capitania e, apesar da resolução de que as vilas deveriam ter distância mínima de seis léguas, autorizou a criação de Pindamonhangaba mesmo não297Atas da câmara de São Paulo. São Paulo: Duprat & Cia, 1914, vol. 3, p. 202. 298 Idem, vol. 3, p. 203.299 Idem, vol. 10, p. 37.300Idem, vol. 10, p. 37.301 Waldomiro Benedito de Abreu. Algumas notas para história de Pindamonhangaba. Rio de Janeiro: Tupy, 1957, p. 59. [p. 276]

Almotacel: João Henriques / Manuel Lopes de Oliveira / Manuel Francisco de Oliveira / AntonioFreire Vides / Mathias Rodrigues da SilvaAlcaide: João Gonçalves Ribeiro1687Juiz: Gaspar de Godoy Colaço / Manuel de SáVereadores: Enemon Carriero / Gaspar Fernandes Côrtes / Estevam Barbosa SotomayorProcurador do Concelho: Lopo Rodrigues UlhôaEscrivão: Jeronymo Pedroso de OliveiraAlmotacel: João e Siqueira Ferrão / Pedro Porrate Penedo / José Nunes de SiqueiraAlcaide:1688Juiz: Francisco Nardi de Vasconcellos / Domingos Dias da Silva / Antonio Pereira de AvellarVereadores: José Ortiz de Camargo / Francisco da Silva / Isidoro Tinoco de Sá /Procurador do Concelho: Matheus de LeãoEscrivão: Jeronymo Pedroso de OliveiraAlmotacel: Manuel de Sá / Gaspar de Godoy Colaço / Antonio Leite Falcão / João Gago Paes /Francisco Pinto Guedes1689Juiz: Gaspar da Cunha de Abreu / Thomaz da Costa BarbosaVereadores: Jeronymo Machado / Garcia Rodrigues Velho / Manuel da Silva de AlmeidaProcurador do Concelho: João Raposo BocarroEscrivão: Jeronymo Pedroso de OliveiraAlmotacel: Francisco de Camargo Pimentel / Manuel Pires / Antonio Pinto / Domingos Freire Farto /João Pires das Neves / Martinho de Camargo1690Juiz: João Peres Calhamares / Salvador Jorge Velho / Dom Simão de Toledo PizaVereadores: Francisco Corrêa de Lemos, o moço / Francisco de Camargo de Santa Maria / Pedro DiasProcurador do Concelho: Jorge MoreiraEscrivão: Jeronymo Pedroso de OliveiraAlmotacel: Antonio de Siqueira / Francisco Rodrigues Machado / João Peres de Siqueira / FranciscoBueno de Mendonça / Thomé Gonçalves Malio / Manuel Lopes de Medeiros1691Juiz: Antonio Pereira de Avellar / José Lopes de LimaVereadores: Tristão de Oliveira / Francisco Pinheiro Gordi / Francisco da Cunha VazProcurador do Concelho: Diogo Barbosa RegoEscrivão: Jeronymo Pedroso de OliveiraAlmotacel: Manuel Fernandes Porto / Manuel da Silva Castello Branco / Salvador Fragoso / MathiasRodrigues da Silva / Miguel de Almeida Prado / Antonio Pereira de Avellar, o moço / Antonio AlvesPimentel / Francisco Lopes de Siqueira / Antonio Pimentel / João do Prado, o moçoAlcaide: Sebastião Rodrigues1692Juiz: Pedro Ortiz de Camargo / João Dias da SilvaVereadores: Francisco Martim de Bonilha / João de Lima do Prado / Bartholomeu Bueno de SiqueiraProcurador do Concelho: Miguel de CamargoEscrivão: Jeronymo Pedroso de OliveiraAlmotacel: Lucas de Camargo / Innocencio Preto Moreira / Manuel de Avila / Domingos Dias daSilva1693 [p. 329]





ANO:155
  

Falar c/ o administrador
(15) 997062000




Procurar