(...) tomando porém vós antes de a lançar um exato conhecimento das pessoas que, pelo seu pouco haver, a não podem pagar; ficando vós obrigados a aplicar todo o excedente desta finta (tributo proporcional aos rendimentos de cada cidadão; derrama, imposto) para as pontes da Goarapiranga e Pirapetinga, e para as mais do Termo, sem distrair o dinheiro proveniente dela para acudir a outras despesas por qualquer pretexto que seja, ainda mesmo a título de empréstimo, e dando conta pela Secretaria do Governo, aonde fareis constas do resultado da finta e da sua aplicação. Cumpri-o assim. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos Ministros abaixo assinados, do Conselho e seus Desembargadores do Paço. João Pedro Maynard d´Affonseca e Sá a fez no Rio de Janeiro a 5 de novembro de 1818. Bernardo José de Souza Lobato a fez escrever - Monsenhor Miranda - José de Oliveira Pinto Botelho e Mosqueira. [Página 1 do pdf]
A não ser que eu esteja convencido pelo testemunho das Escrituras ou pela razão clara pois não confio nem no papa ou em concílios por si sós, pois é bem sabido que eles frequentemente erraram e se contradisseram) sou obrigado pelas Escrituras que citei e minha consciência é prisioneira da palavra de Deus. Não posso e não irei renegar nada, pois não é nem seguro e nem correto agir contra a consciência. Que Deus me ajude. Amém.