A EXPERIÊNCIA EDUCATIVA DA ORDEM FRANCISCANA: APLICAÇÃO NA AMÉRICA E SUA INFLUÊNCIA NO BRASIL COLONIAL
2010 Atualizado em 03/07/2025 07:57:24
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citações extraídas de fontes secundárias. Não se encontrou, em nenhuma das bibliografias revisadas, uma análise das fontes primárias. No primeiro caso, isso tem sido um elemento justificador dos inúmeros discursos de protesto quanto à falta de fontes de pesquisa sobre os franciscanos, com os quais não se concorda. Acredita-se que, por certa desatenção em relação à investigação, sistematização e leitura superficial das fontes, acabou se produzindo a preleção da carência das mesmas. Nesse caso, podem-se apontar autores, tais como: Frei Basílio Röwer, O.F.M. (1957); Frei Dagoberto Romag, O.F.M. (1940); Sophia A. Lyra (1978); Frei Venâncio Willeke, O.F.M. (1974). Este último afirma: “lamentamos que falte esse registro sistematicamente histórico dos feitos franciscanos no nosso País; que por escassês de documentação escrita pareça às vezes menos importante do que foi ou tem sido a ação franciscana entre nós”.
Acredita-se que a carta do Padre Manuel da Nóbrega, escrita em 1551 – um dos documentos mais citados pelos autores franciscanos, devido à sua materialidade – foi um elemento extremamente revelador da prática de evangelização dos Freis Bernardo de Armenta e Alonso Lebron.
Los gentiles son de diversas castas, unos se llaman Goyanazes, otros Carijós. Este es un gentio gentio mejor que ay en esta costa: a los quales fueron no a muchos esos dos frailes Castellanos a los enseñar: y tambien tomaron su doctrina, que tenian ya casas de recogimiento para mugeres, como monjas: y otra de hombres, como de frayles. [...]64
Esta carta encontra-se na Biblioteca Nacional Digital de Lisboa (Portugal), Livro Antigo, Classificado por data, 1552 com o título: Copia de vnas cartas embiadas del Brasil por el padre Nobrega dela companhia de Jesus y otros padres que estão debaxo de su obedie[n]cia al padre maestre Simon preposito de la dicha compañia en Portugal y a los padres y hermanos de Jesus de Coimbra. Tresladadas de Portugues en Castellano, recebidas el año de M.D.L.I. - [Coimbra : João de Barreira e João álvares, entre 1551 e 1552]. - [14] f. ; 4º (20 cm). - Lugar de imp., nome de imp. e data segundo Faria. - Assin: A//14. - Sommervogel, 5. 1783. - Faria - Damião de Góis 133. - Simões 141. Disponible em: Por se tratar de um testemunho histórico coerente, fidedigno e autorizado, foi utilizado amplamente para atestar a anterioridade da Ordem franciscana. Contudo, há nessa carta um elemento importante referente à educação que não foi analisado. Alguns autores até usaram uma afirmação da carta para mostrar que o jesuíta fala de duas casas que seriam um protótipo de “escolas” (casas de recogimiento para mugeres, como monjas: y otra de hombres, como de frayles), mas nenhum deles ousou dizer que se tratava de escolas porque isso, conseqüentemente levaria a contrariar toda uma literatura histórica e educacional disponível. Acredita-se que tenha passado despercebido pelos pesquisadores um elemento basilar para tornar coerente uma afirmação sobre o caráter educacional do fenômeno. Na carta, Padre Anchieta denomina a experiência como “doctrina”. Esse conceito é muito revelador. Isaac Vazquez Janeiro, em “Estructura de La Orden franciscana en América”, esclarece que doutrina, no contexto evangelizador quinhentista, tinha dois significados: Esta estructura se toma en doble acepción: lugar donde se ‘doctrinaba’ o enseñaba; comunidad de indígenas ‘doctrinada’ o cristianizada. Los encargos de doctrinar eran ‘doctrineros’. Yendo los misioneros a América con el fin principal de evangelizar, de ‘doctrinar’, es obvio que en torno a cada convento naciese una ‘doctrina’. [...] El término ‘misión’ no tenía un significado institucional. Equivalia a envío de misionersos o a expedición apostólica. Más tarde, en el siglo XVIII, cuando el término ‘doctrina’ perdió su primitivo significado de estructura misional para designar sólo una parroquia de indios, fue sustituido por la palabra ‘misión’ con el significado originario que había tenido el término ‘doctrina’. El término ‘misión’ con significado de institución evangelizadora se hizo general en el siglo XVIII. (JANEIRO, 1985, p.204) Nesse sentido, pode-se afirmar que a experiência dos frades franciscanos não foi apenas uma presença esporádica, como afirmam os escritores – mesmo os historiadores da Ordem – e sim uma missão, ou melhor, uma doutrina estável que os frades ensinaram aos índios Carijós de Laguna, Santa Catarina. As casas de recolhimento das quais fala o jesuíta Padre Anchieta, podem, tomadas em seu contexto, ser consideradas uma experiência educacional, mais precisamente a primeira experiência educacional estruturada no Brasil. Quanto ao que se ensinava, ou o conteúdo do ensino, como não foi encontrada uma fonte primária específica sobre a ação educativa dos frades, isso só poderá ser esclarecido quando forem perseguidas as fontes relativas à forma de evangelizar dos franciscanos, que será relatada posteriormente. Assim, não se constitui em óbice para afirmar a experiência educacional estruturada dos frades franciscanos em 1538, na região sul do Brasil. Um outro problema que se identifica na literatura pesquisada sobre os franciscanos no Brasil é a questão da oficialidade ou não da experiência educativa de frei Armenta em Santa Catarina. Devido ao caráter combatente dessa produção histórica, os autores se preocuparam, maiormente, em comprovar a precedência missionária e catequética da Ordem em relação a outras que aqui se estabeleceram, sem, contudo, buscar seu fundamento. Assim, no segundo caso, a supressão de certas informações, principalmente dos escritos do frei, foi, supostamente, resultado da falta de análise. Uma leitura mais acurada das fontes primárias já poderia dirimir algumas incertezas em relação à oficialidade da missão dos frades franciscanos em Laguna, em 1538.
Na missiva escrita em 1538, em resposta à carta de Alonso de Cabrera, Bernardo de Armenta declara que não está subordinado ao veedor Alonso Cabrera, ou seja, não veio para a América com a permissão do Conselho das Índias. Todavia, esclarece que ele tinha a permissão da Ordem para passar pela América:
Senhor Parece-me que Vossa Mercê quer que responda pontualmente a sua carta, que me enviou por este índio [...] não costumo remeter os negócios de importância por mão alheia, e se Vossa Mercê se escandalizou dela, terá sido escandalum fariseor, que punha escândalo onde não havia; mais me escandalizam as palavras de Vossa Mercê e o demasiado atrevimento que tem contra a liberdade eclesiástica, júris canônico e privilégio de nossa sagrada religião [...] dizeis que sois obrigado a levar aqueles que na nau trazeis ante o senhor Juan de Ayolas; farás o que dizeis que jurastes fazer com aqueles sobre quem tendes comando e jurisdição; mas não a tendes sobre mim nem sobre os religiosos que vão comigo, porque nem a Sua Majestade nos enviou nem fomos socorridos, na sede, com água da fazenda do Rei, pois os trouxe com o nosso próprio trabalho e suor. Ninguém pode me impedir de pôr a bandeira de nossa santa fé onde Deus manda [...] e quanto ao que Vossa Mercê diz que lhe prometi voltar depois de batizar os que aqui estavam, não lembro de ter feito tal promessa, e se disse que voltaria à ilha, nenhuma obrigação não compele a fazê-lo, porque mais razão há em seguir adiante com a santa obra que iniciei do que em ir aonde Vossa Mercê vai. (ARMENTA, 1538, grifo nosso)
O mesmo se percebe na Carta do Frei Bernardo de Armenta, enviada da costa catarinense em 1° de maio de 1538 a Juan Bernal Díaz de Lugo, um dos ouvidores do Conselho das Índias:
Aunque V. Mrd. No tiene noticia de mí de vista ni habla, cónstame que la tiene por relación del licenciado Gudino, que reside en Sevilla, el cual sé que es muy servidor de V. Mrd. Y él me dijo que V. Mrd. Me mandaba le avisase las cosas que tocasen al servicio de Dios y de S. M. Yo, señor, soy el fraile de S. Francisco de la provincia del Andalucía, a quien nuestro general dio licencia que pasase con cuatro compañeros al Río de la Plata, y pasé con el socorro que vino a hacer Alonso de Cabrera, veedor de S. M., a los que quedaban en el Río de la Plata, después de la muerte de D. Pedro de Mendoza. […]. A esta provincia le tengo puesto nombre, la Provincia de Jesús, en cuya virtud se conquista y se hacen las maravillas que Dios hace. Plega a su divina piedad por su preciosa sangre (con que nos redimió) de alumbrar a V. Mrd. Y a esos señores sus entendimientos, con que provean a tan santa obra, y a S. M. Le ponga en corazón que lo mande proveer. No escribo a S. M. Hasta que V. Mrd. Ponga la mano en ello, porque confío en nuestro Señor Dios que poniendo V. Mrd. La mano en cosa de tanto servicio suyo, tendrá buen efecto. Nuestro Señor la muy reverenda persona de V. Mrd. Guarde y conserve en su servicio 65. (grifo nosso)
Mas o fato mais esclarecedor sobre a falta de pesquisa e análise das fontes primárias pelos historiadores se dá com a carta que frei Bernardo escreve ao Rei. Esse documento só foi mencionado por Frei Venâncio Willeke, que cita a carta; Maria do Carmo Tavares de Miranda, que a menciona; e Amílcar D’Avila de Mello, que apresenta a fonte documental. Porém nenhum deles procede à análise do documento. Amílcar é o único autor que apresenta 65 Cf. MELLO (2005, v. III, p. 225).[p. 55, 56, 57]
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