1 de janeiro de 1896, quarta-feira Atualizado em 04/08/2025 22:10:48
no morro do Lopo, que fica ao pe de S. Joam de Atybaya, e se recolheo a sua Comarca. Ao dito Arrayal veyo, ou foy a Camara de Mogy das Cruzes algumas vezes fazer actos pos-seçorios. E tudo isto que eu prezenceey naquelle tempo, tam-bém prezencou o Guardamór Veríssimo Joam de Carvalho, que se acha hoje regendo o Povo do novo Descoberto Cabo verde por ordem do General das Geraes: e o dito Guarda-mór neste tempo servia de Intendente, e cobrava a Real Ca-pitaçam, e o mesmo Lustoza que se acha em Curitiba, me parece, inda conservará as determinaçoens que por escrita lhe enviava o Exmo. Snr. D. Luiz Mascarenhas: e no Arrayal das Minas do dito Cabo Verde, e no de S. Anna do Sapucahy, e na Campanha do Rio Verde se acham muitas pessoas que podem asseverar o mesmo que eu declaro.—Ignacio Ah. Pi-menta. 33—CART A D E SESMARI A D A FAZEND A D E Pouzo ALEGR E 1762—177 1 (* ) D. José por graça de Deos Rey de Portugal e dos Al-garves de aquém e de alem Mar, em Africa, Senhor de Guine e da Conquista Navegação Comercio de Ethiopia, Arabia, Pér-sia e da índia, etc. Faço saber aos que esta minha Carta de Confirmação de Sesmaria virem que por parte de Cláudio Furquim de Almeida me foi apresentada outra passada em nome do Conde de Bobadella Governador e Capitão General que foi das Capitanias das Minas Geraes e Rio de Janeiro da qual o theor lie o seguinte. Gomes Freire de Andrada Conde de Bobadella Comendador da Ordem do Christo do Conselho de S. Mage. M.al de Campo, General dos seos Exércitos. Gov. e Cap. Gen. das Capitanias de Minas Geraes e Rio de Ja-neiro, Gov. do Tribunal da Relação da mesma Cidade, etc. Faço saber aos que esta minha Carta de Sesmaria virem que atendendo a me representar por sua petição—Cláudio Fur-(*) O nome desta fazenda é ainda conservado no da povoa-ção de Pouzo Alegre na estrada que liga as cidades de Bragança e Jaguary distante cerca de uma légua desta ultima e cercaquim de Almeida morador e cidadão da Cidade de S. Paulo que elle Sup. tinha estabelecido Ima Fazenda de Gado Vacum e creaçoens de éguas em a paragem e Sertão chamado Pouzo Allegre que confinava de hua banda com o Morro do Lopo e da outra com os campos do Ribeirão fundo que comprehendia as vargens e campestres e o Ribeirão Camandocaya—aonde se achava estabelecido a dita Fazenda havia quatro para cinco annos naquelle Sertão sem opozição de pessoa alguma nem senhorio, e distava desta Cidade dezeseis léguas pouco mais 011 menos, e porque lhe fazia precizo titulos para conservar e fa-bricar a mesma fazenda por se acharem devolutos os ditos campestres, pedindo me lhe fizesse a concessão de duas léguas em quadra cios preditos campestres do Ribeirão Comandocaya fazendo Pião no Ribeirão das Areas onde faz huma Cachoeira Grande para huma e outra parte com matos de meya légua sustentação com ordens de S. Magestade . ...Reg. t 0 que fez mandar a Ca-mara da Cidade de S. Paulo a quem se não oferece duvida, nem ao Provedor da Fazenda Real da Villa de Santos a quem se deo vista, Hey por bem dar de sesmaria em nome de Sua Magestade em virtude da ordem do dito Snr. de quinze de Junho de 1711 ao dito Cláudio Furquim de Almeida duas lé-guas de terra em quadra na parte acima declarada e com as confrontaçoens expressadas e sem prejuizo de terceiro ou do Direito que alguma pessoa a eilas tenha, com declaração que as cultivara e mandara confirmar esta minha Carta por S. Mage. dentro de dous annos, e não o fazendo se lhe dene-gara mais tempo e antes de tomar posse delias se fara medir e demarcar judicialmente sendo para este effeito notificado as pessoas com quem confrontar, e sera obrigado a fazer os ca-minhos de sua testada com pontes e estivas onde necessário forem, e descobrindo se nella rio caudalozo que necessita de barca para se atravessar ficara reservada de huma das mar-gens delle meya légua de terra em quadra para comodidade publica, e nesta data nam poderá suceder em tempo algum pessoa eclesiástica, ou Religião, e sucedendo sera com o en-cargo de pagar dizimos e outro qualquer que Sua Magistade impozer de novo, e não o fazendo se poderá dar a quem o denunciar como também sendo o dito Snr. servido mandar 110 Districto delia alguma villa o poderá fazer ficando {seguem mais oito linhas indecifráveis que se referem a minas de ouro que se vierem a descobrir e ao deferimento do requeFurquim de Almeida das referidas terras 11a forma declarada acima: E por firmeza de tudo lhe mandey passar a prezente por mim assignada e sellada com o sinete de minhas Armas que se cumprirá inteiramente como nella se contem registran-dose nos livros desta Secretaria do Governo e mais partes a que tocar e se passou por duas vias. Dada nesta cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro — Jozé Pereira Leão a fez aos nove de Novembro de mil setecentos e secenta e dous —O Secretario do Governo Antonio da Rocha Machado a fez escrever.—Conde de Bobadella.—Pedindome o dito Cláudio Forquim de Almeida, que porquanto o sobredito Governador e Capitão General que foi da Capitania de Minas Geraes e Rio de Janeiro lhe dera em ineo nome a referida terra 110 Citio mencionado na Carta nesta inserta fosse servido man-darlha confirmar, e sendo visto o seo requerimento, e o que sobre elle responderão os Procuradores deminha fazenda e Coroa: Iíey por bem fazerlhe mercê de lheconfirmar (como por esta confirmo) as ditas tres léguas do terra de cumprido e huma do largo, continuadas e não interruptas 11a paragem e sertão chamado «Pouzo |
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dentro das confrontaçoens e debaixo das mesmas clauzulas expressadas na Carta nesta incorporada com e condiçoens, que dispõem a ley. Pelo que ordeno ao Snr. Capitão General da Capitania de S. Paulo e mais Ministros a quem tocar, cumpram e guardem esta carta de sesmaria e a fação cumprir tão inteiramente como nella se contem sem duvida seguem-se 6 linluts indecifráveis que se referem ao pagamento de sello, assignaturas, registros, etc. El Rey com guarda—O Secretario Joaquim Miguel Lo-pes de Lavre a fes escrever—-Pedro José Correa a fez— Cumprasse como Sua Magestade manda e registesse nos li-vros da Secretaria deste Governo e mais partes a que tocar. —São Paulo 23 de Agosto de 1771.—D. Luiz Antonio de [p. 57]
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