DECRETO N. 10.040, DE 25 DE JULHO DE 1977Dispõe sobre a terminologia oficial relativa à Hanseníase e dá providências correlatasPAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,Considerando os inconvenientes, especialmente no tocante aos aspectos social e sanitario, decorrentes da imprópria utilização do termo lepra, para designar a infecção causada pelo Mycobacterium leprae,Considerando as recomendações da Conferência Nacional para Avaliação da Política de Controle da Hanseníase, já adotadas pelo Ministério da Saúde, efetivadas na Portaria Ministerial n.º 165 - BSB, de 14 de maio de 1976, do Senhor Ministro de Estado da Saúde, pela qual o termo lepra e seus derivados ficam proscritos da linguagem utilizada nos documentos oficiais daquele Ministério,Decreta:Artigo 1.º - O termo "lepra" e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado.Artigo 2.º - Na designação da doença e de seus derivados, far-se-á uso da terminologia oficial constante da relação abaixo:Terminologia Oficial Terminologia Substituídahanseniase lepradoente de hanseníase leproso, doente de leprahansenologia leprologiahansenologista leprologistahansênico lepróticohansenóide lepróidehansênide lepridehansenoma lepromahanseníase virchoviana lepra lepromatosahanseníase tuberculóide lepra tuberculóidehanseníase dimorfa lepra dimorfahanseníase indeterminada lepra indeterminadaantígeno de Mitsuda leprominaHospital de Dermatologia Sanitária, de Patologia Tropical ou similares leprosário, leprocômio, asilo - Colônia, sanatório, hospital - colônia.Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1977.PAULO EGYDIO MARTINSWalter Sidney Pereira Leser, Secretário da SaúdePublicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1977Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de atos Oficiais