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Entre engenhos e canaviais: Senhoras do açúcar em Itu (1780-1830)
    2008
    Atualizado em 02/05/2025 02:48:25

  
  
  


um papel não muito comum às mulheres150.Já Mello explica que as mulheres apareciam muitas vezes à frente dos engenhos herdados dos maridos, administrando-os diretamente ou encarnando, como principal beneficiária, a integridade de um patrimônio que os sucessores tinham interesse em manter e cuja gestão se entregava ao filho ou ao genro151.

Dos 3 engenhos comprados por mulheres, 2 foram adquiridos por Dona Maria da Anunciação Goes Paxeco e pertenciam à herança materna do Alferes Manoel Antonio de Campos. A propriedade de dois engenhos, devido ao seu alto valor de instalação nesse período, era incomum e a maioria dos proprietários tinha apenas um engenho e outros sítios em que plantavam cana-de-açúcar, gêneros alimentícios e criavam animais. O outro engenho foi comprado por Josefa Maria do Amaral em 1815 e, conforme relatado:

“Como Escritura de venda, compra de huma chácara com engenho, serras nos surbúbios desta villa que vende o Reverendo Antonio Paxeco da Silva a Donna Jozefa Maria do Amaral pela quantia de 1:520$000” 152

Ela declara na escritura do registro que era casada com o Capitão Theobaldo de Mello, porém há 18 anos vivia separada do marido e desde então, administrava seus próprios negócios. “...Dis Donna Jozefa Maria do Amaral desta villa que ella suplicante não obstante ser cazada legitimamente com o Capitam Theobaldo de Mello e crer com tudo como a dezoito annos mais ou menos que vive separada delle, tem legido por si a sua pessoa, e bens de sorte que na realidade tem a necessária descrição para contratar, obrigar-se com tudo para a suplicante obrigar se por escritura publica do Reverendo Padre Antonio Paxeco da Silva pelo preço da chácara que lhe comprou, requer a vossa mercê a authorize por seo despaxo para fazer a dita compra, obrigar-se ficando deste modo suprida a fraqueza do intender das mulheres e a falta de autoridade de seo marido, mande que o escrivão lavrar...153”O trecho citado pode mostrar, de um lado, os obstáculos que as mulheres poderiam encontrar nessa época e, de outro, as maneiras de driblar as regras institucionais dessa mesma sociedade. Uma vez que a compradora, mesmo de maneira informal, conseguiu gerir seus próprios negócios descartando a necessidade de recorrer a um processo de divórcio para estabelecer uma separação oficial do marido. Contudo, a preocupação de Donna Jozefa Maria do Amaral em requisitar uma autorização para a compra do engenho, “ficando deste modo suprida a fraqueza do intender das mulheres154" demonstra que a administração feminina de negócios não era tarefa fácil. Na parte relativa ao consentimento do marido para compra ou venda de bens de raiz, ou imóveis, o Código Filipino no Livro 3, Título 47 define que:“... Nenhum homem casado poderá sem procuração, ou ortoga de sua mulher nem a mulher sem procuração de seu marido, litigiar em juízo sobre bens de raiz seus próprios, ou de foro feito para sempre, ou a tempo certo, sendo o arredamento de dez annos ou dahi para cima, porque em taes arrendamentos de dez annos o senhorio proveitoso da cousa arrendada passa aquelle, a que o arrendamento he feito.E o mesmo não poderá litigiar em juízo sobre o direito de algumas rendas, pensões, terças, foros, ou tributos seguem a natureza e qualidade dos bens de raiz, e por taes foros, rendas, pensões, ou tributos seguem a natureza e qualidade dos bens de raiz, e por taes são havidos e julgados, ou sobre Direitos Reaes, Padroados e juridiscções, ou sobre quaesquer bens, em que cada hum delles marido, ou mulher tenham o uso e fructo somente, posto que as demandas sejam sobre forças dos ditos bens, ou direitos, quer sejam casados por carta de metade, quer per dote e arras. E fazendo alguma das ditas pessoas o contrario, todo o que processar, seja havido por nenhum...”155Dessa forma, os obstáculos legais que dificultavam a administração feminina, poderia ser um dos motivos para a maioria delas vender seus engenhos, como por exemplo, D. Gertrudes Umbelina Ferraz de Campos, com registro de venda do ano de 1809:“...Escritura de venda e compra de hum citio engenho terras, pertencentes do engenho, tendal e dous escravos, que vende Donna Gertrudes Umbelina Ferraz[p. 64, 65]






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