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Luis Matheus Maylasky: “a única recompensa que se deve aos bons e leais servidores: a ingratidão e a difamação”
    16 de maio de 1880, domingo
    Atualizado em 13/02/2025 06:42:31

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Maylasky foi demitido e seu sucessor na presidência Francisco de Paula Mayrink da E.F.S. o acusou de gestão ilegal, malversação de fundos e inclusive de desfalque. Maylasky então vai embora de Sorocaba e seu amigo Roberto nunca mais viu o dinheiro empregado na estrada de ferro.

Em sua defesa Maylasky publicou o seguinte texto:

Não sei se venho contestar um parecer de uma comissão de contas, ou si contrariar um libelo, como foi denominado o trabalho apresentado pelos Srs. Mayrink, Klingelhoefer e Caymary!

Basta considerar que semelhante parecer foi qualidade libello por aqueles senhores para que se os considere suspeitos e excessivamente apaixonados. Deixando porém de parte questões de palavra quando se tratar de questões de fatos, vou com a precisa calma considerar as arguições que me dirigiram na assembléia geral dos acionistas publicadas na Província de ontem.

Primeira arguição:

Contesto a procedência desta arguição, pois que, o balanço a que ela se refere, não pode deixar de estar de acordo com o livro Diário da companhia, quando o guarda livros não podia organiza-lo senão em face do mesmo livro.

Segunda:

Nunca consitui-me devedor, ao Banco Alemão, da quantia de 1.6000 contos, e a operação de crédito, realizado com o mesmo banco, fora feita com autorização expressa da companhia.

Terceira:

Sempre existiu a conta de movimento entre mim e a companhia sem interesse algum de juros, fornecendo eu é mesma companhia,, por vezes, somas avultadas, como constam dos livros da companhia e enquanto não forem prestadas as contas de 31 de Dezembro ultimo até esta data não podem saber onde está o débito ou crédito; a cuja prestação de contas não me recusei e nem me recuso presta-las á comissão que for legitimamente eleita pelos acionistas, na forma dos estatutos.

Quarta:

A divida dr rs. 96.000$000 a que se referem como paga por mim com títulos pertencentes á companhia o fôra com autorização expressa e unanime dos acionistas em assembléia geral, e sob proposta da comissão de contas, e como conhecem a casa que recebeu o pagamento, podem dela informar-se, se o m esmo pagamento foi feito por minha conta particular ou da companhia. Estranho apenas que citem os fatos e ocultem os nomes das pessoas quem neles intervieram.

Quinta:

Enquanto não forem prestadas as contas do semestre corrente, como acima já disse em relação á 3a. arguição, os meus acusadores, não podem em seu libello articular o fato de subtração das debeatures, quanto estes títulos estavam sujeitos a operações de crédito.

Sexto:

A transação, e não alienação, de debentures na importância nominal de rs. 370.000$000, foi legalmente feita com a extinta firma Mayslaky & Ribeiro, como melhor informará o sucessor da mesma firma, o honrado dr. João Ribeiro da Silva.

Sétima:

Todas as debentures emitidas para pagamento dos credores da companhia foram em 1878 e sucessivamente entregues a credores que as reclamaram quando havia motivos especiais para que não fossem entregues, sendo que o lançamento na escrituração, fora feito a disposição.

Oitava:

A única emissão de debentures a 85% foi feita ao credor de 95 contos, a que se referem na 4a. arguição.

Nona:

Os juros recebidos dos cofres desta província foram imediatamente entres aos banqueiros da companhia e estes forneceram fundos precisos para o pagamento, de 1o. de março, dos juros de debentures de propriedade de terceiros, e bem assim para o de 30 de março que efetuou-se dias depois por circunstancias imprevistas e supervenientes, que em nada prejudicaram o crédito da companhia.Décima:

O contrato para o prolongamento da linha, além do Ipanema, não foi fito com um empregado da companhia, e asseguro que o fiz de acordo com os meus próprios acusadores.

Se pois é falso e com ele eu quis ocultas minhas fraudes nisto acordaram os autores do libelo a que respondo.11esta acusação de libello dirigida ao sr. José Antônio Coelho foi por ele contestada , não querendo a assembléia receber o seu protesto. Limito--me pois a esperar sua defesa, que será a minha própria.

Décima segunda

Nunca exerci emprego de confiança da companhia e nem direta ou indiretamente tive interesse ou algum contrato com ela. Nos meus fornecimentos ou adiantamentos de dinheiro nunca tive em vista especulação e por isso nunca percebi juros, se bem que a casa bancaria da qual fazia parte os pudesse receber. Não me considero sujeito a disposição do artigo 8o. dos estatutos e por isso me julgo destituído do cargo de presidente da mesma companhia.

Protesto, pois, contra os fatos que se deram na reunião dos acionistas, de ontem, e oportunamente farei a minha reclamação. Se não compareci á mesma reunião tive para isso duas razões:: primeira: a comissão de contas não tinha se reunido e portanto não elaborado o seu parecer; segundo: porque só em vista do mesmo parecer eu poderia resignar o cargo de presidente da companhia, que resignarei logo que as mesma contas sejam devidamente tomadas por uma comissão eleita na forma dos estatutos, como pedi no oficio que dirigi á assembléia geral dos acionistas.

Agora, na qualidade de presidente da companhia sorocabana, o único por seus esforços levou a efeito a estrada respectiva e que não obstante os maiores sacrifícios a tem conservado até aqui, vencendo as dificuldades conhecidas, fico esperando a unica recompensa que se deve aos bons e leais servidores: a ingratidão e a difamação.






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