Foi institucionalizado o casamento civil, ficando, sem efeitos jurídicos, o matrimônio religioso
Atualizado em 13/02/2025 06:42:31
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Em 23 de janeiro do mesmo ano, foi institucionalizado o casamento civil, ficando, sem efeitos jurídicos, o matrimônio religioso. Também foi instituído o registro civil, proibido o ensino de religião nas escolas públicas e secularizados os cemitérios.
Caramuru Data: 01/01/1524 01/01/1524
ID: 9237
Igreja Saint Vincent de Saragosse Data: 30/07/1524 30/07/1524
Duas vezes a morte hei sofrido. Pois morre o pai com o filho morto. Para tamanha dor, não há conforto. Diliu-se em prantos o coração partido. Para que ninguém ouça o meu gemido, encerro-me na sombra do meu horto. Entregue ao pranto ao sofrer absurdo. Querendo ver se vejo o bem perdido! Brota a saudade onde a esperança finda. Sinto na alma ecoar dores de sinos! Só a resignação me resta ainda.
Morte segundo filho Data: Fonte: “Adeus meu menino”, a "Tears In Heaven" imperial