Braz Cubas proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara “avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores”
11 de fevereiro de 1556, sábado, atualizado em 23/10/2025 15:34:05
Fontes (2)
2º de 2 registros
Carta do padre jesuíta Luís da Grã a Inácio de Loyola
8 de junho de 1556, sexta-feira, atualizado em 08/06/2025 04:11:13