Sobre as formas de punição a lei número 4 proibia os escravos de causar qualquer tipo de ofensa ou agressão ao patrão e aos companheiros que com ele moravam, punindo-os com acoites ou, na maioria dos casos, com a pena de morte
, 10 de junho de 1835, quarta-feira, atualizado em 24/10/2025 20:20:42