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Léguas
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¨ RASUL

Esiguara
01/01/1534
1 fontes

1° fonte: Carta do Frei Bernardo a Juan Bernal Diaz de Luco, do Conselho das Índias espanholas
"Isto aconteceu pela Divina Providência, pois aqui achamos três cristãos, intérpretes da gente bárbara que falam bem esta língua pelo longo tempo de sua estada. Estes nos referiram que quatro anos antes um nativo, chamado Esiguara (grafado também Etiguara, Origuara, Otiguara), agitado como um profeta por grande espírito, andava por mais de 200 léguas predizendo que em breve haveriam de vir os verdadeiros cristãos irmãos dos discípulos ao apóstolo São Tomé, e haveriam de batizar a todos. Por isto, mandou que os recebessem com amizade e que a ninguém fosse lícito ofendê-los"´.






Foram criadas 14 capitanias hereditárias, divididas em 15 lotes
06/10/1534
1 fontes

1° fonte: “Na capitania de São Vicente”. Washington Luís (1869-1957), 11° presidente do Brasil
Martim Afonso de Sousa e seu irmão Pero Lopes de Sousa,ao que parece, fizeram um contrato com João Venist, Francisco Lobo e Vicente Gonçalves para formação de um engenho para fabricação de açúcar, ato agrícola comercial para o qual os dois Sousa, entraram apenas com as terras, entrada tão vã, como a doação da capitania por D. João III, igual à que os Papas fizeram às nações ibéricas, quando por elas distribuíram o mundo a descobrir.

Atribui-se-lhe também a providência de proibir que os colonos subissem ao planalto e que fossem ao campo. Jordão de Freitas diz que foi esse contrato feito em 1534. Martim Afonso só recebeu o Foral a 6 de outubro de 1534 e a carta de doação em 20 de janeiro de 1535. (H. C. Port. no Brasil, Vol. 3º), mas cita Frei Gaspar da Madre de Deus,como fonte de informação.

Não se compreende o motivo de tal proibição. Evitar que descobrissem o caminho das minas tão cobiçadas? Isso é pueril, pois que redundava apenas na impossibilidade de alargar a conquista do interior, pela ocupação do planalto, “de bons ares e de bons campos”, próprios para produção de mantimentos e criação dos gados, de que o litoral tanto precisava para poder subsistir. Além de pueril, seria contraditório ou incoerente fundar uma povoação no campo, como afirma Pero Lopes, a 9 léguas do mar, e proibir que a esse campo fossem os colonos.

Aliás essa proibição não se encontra em nenhum documento colonial. A provisão expedida por D. Ana Pimentel, mulher e procuradora de Martim Afonso, em 11 de fevereiro de 1544, da qual alguns cronistas deduziram a revogação dessa proibição, a esta não se refere, nem do seu contexto se infere que ela tivesse havido. Ao contrário é nessa provisão que se acha a proibição de ir ao campo no tempo em que os índios andassem em sua santidade (?), dependendo a ida de licença do capitão loco-tenente, licença, da qual sempre prescindiram os colonos para entrar ao sertão. [Páginas 88 e 89]

Martim Afonso, quando de S. Vicente subiu ao Planalto, reconheceu talvez que a povoação de João Ramalho constituiria um posto avançado de importância no caminho, que por ela passava, trilhado pelos índios, e que ia até o Paraguai, onde se imaginavam situadas as fabulosas minas que ele procurava, pelo sertão adentro, desde o Rio de Janeiro e de Cananéia. Por esse caminho transitaria mais tarde Ulrico Schmidt. Foi a pretensa vila a que se referiu a complacência de Pero Lopes, foi o lugar que Martim Afonso primeiro povoou segundo se escreveu mais tarde. [“Na capitania de São Vicente”. Washington Luís (1869-1957), 11° presidente do Brasil. Páginas 101 e 102]






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