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Jurubatuba
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¨ RASUL

Concessão a Bras Cubas / Pascoal Fernandes e Domingos Pires já tinham estabelecido, a leste do ribeiro de São Jerônimo, depois chamado de “Montserrate”
25/09/1536
4 fontes

1° fonte: Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Vol. VI (1900-1901)
Doação das terras de Jarabatyba a Braz Cubas

Publica forma oferecida ao Instituto Histórico de São Paulo pelo sócio M. Pereira Guimarães

Primeiro Tabelionato da Cidade de Santos - Publica Forma - Em nome de Deus - Amém. Saibam quantos este instrumento de doação virem que no ano de 1536, dia 25 de setembro na cidade de Lisboa junto do Mosteiro de São Francisco dentro nas casas de morada da Senhora Dona Anna Pimentel, mulher do Senhor Martim Afonso de Souza, que anda na Índia, que nosso Senhor, traga a este Reino - Amém - estando ai presente a dita Senhora Dona Anna Anna como procuradora bastante e abondosa do dito Senhor Martim Afonso, segundo logo amostrou e fez certo por um publico instrumento de sua procuração do qual o traslado é o que ao adiante se segue.

- Procuração. - Saibam os que este instrumento de procuração virem que no ano de 1534, dia 3 de março, na cidade de Lisboa nas casas do Duque de Bragança, em que ora pousa o Senhor Martim Afonso de Souza do Conselho de El Rei nosso Senhor, morador na dita Cidade, estando ele dito Martim Afonso de Souza, hi a isto presente e por ele foi dito que ele fazia como logo de feito fez por seu certo procurador abastante na melhor forma e modo que o ele pode e devesse e por direito mais valer a Senhora Dona Anna Pimentel... e posto que esta escritura fosse continuada em três dias do mês de março do dito ano nas casas sobreditas - Testemunhas que presente foram Jacome Luiz morador em Bragança e Diogo de Meirelles, seu criado e Antonio Gonçalves morador nesta Cidade e eu Antonio de Amaral Tabelião Publico por El-Rei Nosso Senhor nesta cidade de Lisboa e seus termos que este instrumento escrevi e assinei aqui do meu público sinal a qual procuração fica na mão da dita Senhora; e trasladada a dita procuração como já vai declarado logo por ela senhora Dona Anna foi dito que ela em seu nome e em nome e como procurador que é do dito Senhor Martim Afonso e pelo poder e virtude da dita procuração por este instrumento público e do seu prazer e boa e livre vontade por muita obrigação em que o dito Senhor Martim Afonso e ela senhora são a Bras Cubas seu criado, que no presente estava e por lhe querer todo galhardear e satisfazer, disse que lhe fazia ora como de feito logo fez ao dito Bras Cubas livre e pura e irrevogável doação entre vivos valedora deste dia para todo e sempre para ele e para todos os seus herdeiros e sucessores que depois dele virem de toda a terra que tinha e possuía no Brasil um Henrique Montes, que mataram no Brasil a qual terra está na Povoação de São Vicente do dito senhor Martim Afonso e a dita terra poderá ser de grandura de duas léguas e meia pouco mais ou menos até três léguas por costa e por dentro quanto se puder estender, que for da conquista de El-Rei nosso Senhor e que está onde chamam Jarabatyba, assim que (1) (estava a margem: Dentro do porto - Com esta sesmaria se prova que o porto de São Vicente ficava no de Santos porque as terras de Jurubatuva ficam dentro do Rio de Santos por ele acima) - pelo braço de mar dentro e mais lhe faz doação de uma Ilha Pequena que lhe está junta da dita terra, que outro sim era do dito Henrique Montes que tudo lhe assim doa e faz ele merce por duas direitas confrontações com que parte e de direito deve de partir com todas suas entradas e saídas e direitos pertenças - serventias e logradouros possessões assim e pelo modo e maneira que todo está par a ele e para todos os seus herdeiros e sucessores que depois dele vierem e com tal condição e declaração que nem o dito Bras Cubas nem os seus herdeiros que ao diante sucederem a não poderão vender dar ou dar nem trocar nem escambar nem fazer dela nenhum partido, mas sempre andará na geração e linha assim transversal como direta do dito Bras Cubas e mais com outra condição que se acaso for, o dito Bras Cubas ou quem quer que á dita terra suceder, fizerem alguma coisa que não for em serviço do dito Martim Afonso ou do Senhoria que á dita terra suceder, que por este caso as terras desta doação se perderão p.a. o senhoria e poderão dar a quem quiser.

E porém logo a dita Senhora em seu nome e em nome do dito Martim Afonso e por poder, e virtude da dita procuração tirou logo e demitiu e renunciou de si todo o direito de ação, posse e propriedade, uso e fruto, e útil domínio, e senhoria, que ambos tinham e podiam ter na terra desta doação e em todas as suas pertenças, e todo jus. E se deu logo e transpassou em mão e poder do dito Bras Cubas, e em todos seus herdeiros, sucessores, que depois deles vierem para que hajão, e logrem e possuirão de hoje em diante para sempre, e que fação nela benfeitorias, e aproveitem; e lhe deu logo lugar e poder para que ele por poder e virtude deste instrumento, e sem mais sua autoridade dela Senhora nem do dito Martim Afonso possa dela tomar posse realmente com efeito por instrumento publico. E por este mandou Gonçalo Monteiro vigário, e feitor do dito Senhor Martim Afonso, e assim quem seu cargo tiver, e este instrumento for apresentado que lhe entreguem a dita terra, e lha seja do dito Bras Cubas, e prometeu e se obrigou a lhe fazer boa esta doação, a lha guardar e defender a fazer boa, livre e segura e de paz e de quem lhe sobre ela algum embargo puzer e lhe será ele autor e defensor para o qual obrigou todos seus bens do dito Senhor Martim Afonso por poder da dita procuração e em testemunho da verdade assim e outorgou e lhe mandou dele ser feito este instrumento e qual Bras Cubas que presente estava a todo assim pediu e aceitou a ela Senhora prometeu a mim Tabelião, como pessoa estipulante e assistente em nome a quem isto pertence, de lha toda asim cumprir, manter como este instrumento se contem; e disse mais a dita Senhora D. Anna que ela faz mercê e doação ao dito Bras Cubas posto caso que o dito Henrique Montes não tivesse título nem escritura da dita terra porque Henrique Montes tinha do dito senhor Martim Afonso sem ter dele escritura e que por este caso que a ele Henrique Montes tivesse e a tivessem seus herdeiros que com todas estas clausulas ela faz mercê e doação ao dito Bras Cubas de todas ditas três léguas por costa e para dentro quanta terra puderem que sejam da conquista del Rey nosso Senhor, e mais a dita Ilha declarada que está defronte dela, a qual terra está onde chamam Jarabahitybassú, e ela deu com a condição e declaração da doação e foral, por onde el Rey nosso Senhor [Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Vol. VI (1900-1901). Páginas 294, 295 e 296]

(...) este instrumento publico de demarcação e posse dado por autoridade de justiça virem que no ano de 1540, aos 10 de agosto nesta vila de São Vicente, costa do Brasil em a Capitania em que é Governador o senhor Martim Afonso de Souza e perante Antonio de Oliveira Capitão e logo-tenente por o dito Senhor e seu auxiliar com alçada pareceu Bras Cubas moço da Comarca de El-Rei Nosso Senhor morador em ela e a ele Capitão apresentou um instrumento de dada de terras que a senhora Dona Ana Pimentel deu ao dito Bras Cubas... requeria ele Bras Cubas a ele Antonio de Oliveira Capitão lhe demarcasse a dita terra e meteu de posse dela por quanto ora vinha para aproveitar com gente e fazendo sem embargo de passar já três anos que gastara com sua fazenda para a aproveitar o que não se pudera fazer por a terra que lhe assim é dada ser povoada de gentios e para os lançar fora e se povoar a dita terra há mister muito custo o que agora trazia para isso, e visto por ele Capitão mandou logo em dito dia a demarcar a dita terra e ao meter de posse dela... em qual a terra por boca desde o dito rio de Jerebati até o dito oiteiro ele Capitão fez pergunta a Antonio Rodrigues o língua desta terra e a Mestre Bartholomeu Ferreira e a Rodrigo de Lucena feitor do Senhor Governador aos quais pelo juramento dos Santos Evangelhos... e com esta dita terra já demarcada lhe foi também dada a dita Ilha que na sua data disse, a qual está defronte das ditas suas terras e de fronte nesta Ilha de São Vicente onde chamam Emguaçú das ditas terras assim da terra firma como da outra ele Capitão lhes houve por demarcados pelas demarcações já ditas e meteu logo de posse delas realmente em feito visto já a obra que na dita Ilha tem de canaviais e mantimentos... e por ele dito Bras Cubas foi também pedido a ele Capitão mandasse a mim tabelião que desse aqui minha fé em como haviam três anos que João Pires Cubas, seu pai viera a esta terra com fazenda e gasto para aproveitar as ditas terras e tomado de posse delas e aproveita-las o que toda deixou de fazer por a dita terra ser habitada por gentios nossos contrários e por esse respeito as não pudera nem podia aproveitar e porém que [Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Vol. VI (1900-1901), 1902. Páginas 297 e 298]



2° fonte: Revista do Instituto histórico e geográfico de São Paulo vol. XVIII
Bras Cubas (...) e, mais tarde, em 1536, obteve de Anna Pimentel, mulher e procuradora de Martim Afonso de Souza, referido donatário, doação de terras nas margens do rio Jeribatiba, hoje denominado Jurubatuba, terras estas fronteiras ao local onde hoje se assenta a cidade de Santos (...) [Página 16]



3° fonte: “História de Santos”. Francisco Martins dos Santos
PALAVRAS NECESSÁRIAS existem obras mais officiaes no momento, como todos sabem, do que as Corographias do Brasil do Snr. Mário da Veiga Cabral e a Geographia de J. M. Lacerda, adoptadas como são em todos os collégios do Brasil, em todas as escolas militares e superiores e no Gymnasio Pedro II do Rio de Janeiro. Pois bem, nessas obras, tratando do Estado de S. Paulo, dizem os seus autores, que a cidade de Santos foi fundada por Braz Cubas a 25 de Setembro de 1536!

Quantos milhares de alunos, contados pelos milhares de exemplares já vendidos das referidas óbras (mais de 200.000 ou 300.000) aprenderam assim nas escolas apontadas? E no entanto, a 25 de Setembro de 1536, estava Braz Cubas, pacatamente, na cidade de Lisboa, diante do Tabelião da cidade, do Escrivão, de Da. Anna Pimentel, mulher e procuradora de Martim Affonso, e das testemunhas legais, recebendo em doação as terras de Jurubatuba e Ilha Pequena (actual Barnabé), fronteiras á futura Santos, de onde só voltaria ao Brasil, para tomar posse delas, quatro anos depois, no ano de 1540, como se lê no respectivo Auto de Posse daquele anno! "... logo fez ao dito Braz Cubas livre e pura irre- vogável doação entre vivos valedoira deste dia para todo o sempre para elle e para todos os seus herdeiros e successores que depois delle viérem, DE TODA A TERRA QUE TINHA E POSSUÍA NO BRAZIL UM HENRIQUE MONTES, QUE MATARÃO NO BRAZIL, a qual terra está na Povoação de São Vicente do dito senhor Martini Affonso e a ditta terra poderá ser de grandura de duas legoas e meia pouco mais ou menos... e que está onde chamão JARABATYBA, assim que pelo braço de mar dentro E MAIS LHE FAZ DOAÇÃO DE HUA ILHA PEQUENA QUE LHE ESTA" JUNTA DA DITTA TERRA QUE OUTRO SIM ERA DO DITTO HENRIQUE MONTES... POSTO QUE 0 DITO HEN- RIQUE MONTES TINHA DO DITTO SENHOR MAR- TIM AFFONSO SEM TER DELLE ESCRIPTURA, etc..." Neste importantíssimo documento, tão pouco debatido pelos nossos historiadores, vemos confirmado o assassi- nato de Henrique Montes, algum tempo antes daquelle anno de 1536 e o seu domínio sobre as mesmas terras da ilha, onde, no depoimento de Alonso de Santa Cruz, OS PORTU- GUESES CRIAVAM PORCOS alguns annos antes da vinda de Martim Affonso.

Cayubi e Piqueroby, os dois grandes chéfes guaianazes, não approváram as felonias praticadas contra seu amigo comraum "o bacharel", e não collaboráram na obra inicial da colonisação affonsina. Cayubi retirou-se temporariamente para o fundo das serras evitando contacto com os portuguezes e hostilisando os primeiros agricultores, como vemos na escriptura de 25 de Setembro, acima transcripta, e Piqueroby acompanhou com uma parte da sua gente, o " bacharel" Mestre Cósme em sua retirada para a região de Iguapé. [Página 67]

PUBLICA FORMA OFFBRECIDA AO INSTITUTO HISTOUICO DE S. PAULO PELO SÓCIO 3Í. PEREIRA GUIMARÃES XXIV Quanto á ilha Barnabé (antiga ilha Pequena, depois ilha de Braz Cubas, depois ainda ilha dos Padres e por fim ilha Barnabé) esta sim, podemos garantir, sempre foi tradicionalmente habitada, povoada e plantada, desde antes de 1532 Pela gente do "bacharel"; de 1532 a 1534 por Henrique Montes, de 1537 a 1540, com intervallos, por João Pires Cubas, de 1540 em diante por Braz Cubas (como se vê pela es- criptura de 25 de Setembro de 1536, transcripta ao final desta óbra), depois pelos padres do Carmo, e assim pelo tempo a dentro até que Barnabé Vaz de Carvalháes, que no século passado foi Presidente da Camara de Santos e vereador algumas vezes, nella residiu e teve fazenda, deixando-lhe o nóme. [Página 98]



4° fonte: A Capitania de São Paulo, data da consulta






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