Braz Cubas proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara “avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores”
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8 de junho de 1556, sexta-feira
Carta do padre jesuíta Luís da Grã a Inácio de Loyola
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