DEUS:Luctando contra a dispersão, que para o minúsculo arraial era perniciosa, suggerira Braz Cubas ao governador geral do Brasil, d. Duarte da Costa, diversas providencias que este lhe devolvera escriptas num regimento «ad usum» da « gente que houvesse de entrar pelo campo».E esse regimento registava-o a Câmara andréense em sessão de dez de Fevereiro de 1556, arequerimento de Paulo de Proença.Prohibido fosse a qualquer portuguez ou hespanhol tentar passar ao Paraguay ou outra povoação de castelhanos. E si algum hespanhol appa-recesse deportassem-no pelo primeiro navio. Aosmoradores da capitania permittia se resgatar (commerciar) pelo campo a dentro, de modo que osproventos se repartissem.«Assim aos pobres como aos ricos». Providencias, no entanto, deviam ser tomadas para que nemtodos ao mesmo tempo sahissem».E procurassem tratar os índios do melhormodo possivel.Severa e formal prohibição se communicavaa estes desbravadores do deserto, quanto a estabelecerem, no interior, fundição de metaes, fossemquaes fossem, para que aos selvicolas imprudentemente não se fornecessem armamentos.Ficava João Ramalho encarregado de não deixar passar, para o sertão, pessoa alguma, sem apermissão do capitão-mór de S. Vicente. Exceptuados deviam ser os Jesuítas, munidos de permissãoespecial do Governo Geral.
ERROFONTE!!!
2 de 3
11 de fevereiro de 1556, sábado
Braz Cubas proibiu a todos o trânsito pelo campo para o Paraguai e expressamente declara “avisareis a João Ramalho, alcaide e guarda-mor do campo que não deixe passar nenhuma pessoa para ele, sem mostrar vossa licença nem os próprios moradores”
DEUS:0
ERROFONTE!!!
3 de 3
1 de agosto de 1556, quarta-feira
Jorge Ferreira, capitão-mor de S. Vicente, em ausência de Braz Cubas, e por ordem de d. Duarte da Costa, nomeia Baltasar Nunes porteiro e alcaide da vila de Santo André, mas determina expressamente que "faça o que lhe pelo capitão e alcaide-mor João Ramalho desta dita vila e povoação for mandado em prol e serviço de Deus e de el-rei nosso senhor"*
DEUS:0Em agosto de 1556, Jorge Ferreira, capitão-mor de S. Vicente, em ausência de Braz Cubas, e por ordem de d. Duarte da Costa, nomeia Baltasar Nunes porteiro e alcaide da vila de Santo André, mas determina expressamente que "faça o que lhe pelo capitão e alcaide-mor João Ramalho desta dita vila e povoação for mandado em prol e serviço de Deus e de el-rei nosso senhor" (Atas de Santo André, pág. 42). Se foi necessário um alcaide e porteiro para Santo André, ficou ele inequivocamente sob as ordens de João Ramalho, capitão-mor da vila e alcaide do campo. [1]
Em verdade, na referida lista, estão os nomes de Christovam de Aguiar de Altero (1542), António de Oliveira (outra vez, 1549), Gonçalo Aífonso (1554), e Jorge Ferreira (1556), que também foram procuradores da sobredita D. Isabel de Gamboa, Ao passo que Braz Cubas (1545) foi loco-tenente somente de Martim AíFonso, donatário da capitania de S. Vicente, passando em 1551 a ser provedor da fazenda real, e ainda depois (1552) loco-tenente do mesmo donatário. O seu antecessor Christovam de Altero (1542 — 1545) parece ter reunido as duas capitanias. (*) [2]
update tabela set fontes=0 where autor=947 and ano=1556 FONTES:0