1° fonte: Revista da ASBRAP nº 8 - Povoadores de São Paulo - Domingos Luis Grou
Em maio de 1580, com os camaristas e vinte e três pessoas, assinou na câmara uma petição dirigida ao ouvidor, Domingos Gonçalves da Costa, requerendo-lhe eximir de citação judicial em Santos os moradores de S. Paulo, exceto por “cto onde se desaforem”; alegaram a distância de treze léguas, as perdas e dificuldades do caminho.
Tiveram, antes de 23 do mês, o despacho do ouvidor, deferido com as ressalvas legais (ACCSP, I, 164 e 165). Na acta, sua assinatura está completa, idêntica às dos anos de 1562 e 1563, acrescida de uma cruz ao centro (sinal dos cristãos).
Outro signatário da petição foi Bartolomeu Camacho, nome impresso na acta, por erro paleográfico, Bartolomeu Ramalho (Actas da Câmara, Lº 3º). No mesmo ano, a 16 de julho, foi nomeado almotacel, tendo assinado a acta por abreviaturas. (ACCSP, I, 166). [Páginas 190 e 191]